terça-feira, 27 de junho de 2017

PORTARIA NORMATIVA Nº 18/MD, DE 23 DE MAIO DE 2017


Altera a Portaria Normativa nº 1.242/MD, de 21 de setembro de 2006, que classifica as Organizações Militares como organizações industriais, no âmbito do Ministério da Defesa, e dá outras providências. 


O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na alínea "a" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve: 

Art. 1º O art. 1º da Portaria Normativa nº 1.242/MD, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................................................................... 
II - ............................................................................................................................................ 
ae) ..........................................................................................................................................; 
af) ........................................................................................................................................; e 

ag) Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN); ................................................." ( NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 


RAUL JUNGMANN

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