Altera a Portaria Normativa nº 1.242/MD,
de 21 de setembro de 2006, que classifica
as Organizações Militares como organizações industriais, no âmbito do Ministério
da Defesa, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 23
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na alínea "a" do inciso VI
do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Normativa nº 1.242/MD, de 21
de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................................
ae) ..........................................................................................................................................;
af) ........................................................................................................................................; e
ag) Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN); ................................................." ( NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
RAUL JUNGMANN
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