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Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser
comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho.
Brasília,
16 de junho de 2017; 196o da
Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.6.2017
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