segunda-feira, 26 de junho de 2017

Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.



Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  16  de  junho  de 2017; 196o da Independência e 129o da República. 
MICHEL TEMER
Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2017


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradeço pelo seu comentário.
Em breve responderei.