segunda-feira, 25 de março de 2013

portaria nº 142, de 13 de março de 2013 - determina a implantação de Grandes Comandos do Exército.


COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 142, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

            Determina a implantação de Grandes Comandos do Exército e dá outras providências.


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso II do art. 3º e o inciso IV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, que altera o efetivo de oficiais-generais da Força, a Concepção Estratégica do Exército e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Determinar a implantação:

I - do Comando Militar do Norte, com sede em Belém-PA;

II - da 5ª Divisão de Exército, com sede em Curitiba-PR, subordinada ao Comando Militar do Sul;

III - da Vice-Chefia de Tecnologia da Informação e Comunicações, no Departamento de Ciência e Tecnologia;

IV - da Diretoria de Gestão Especial, na Secretaria de Economia e Finanças;

V - da Diretoria de Projetos de Engenharia, no Departamento de Engenharia e Construção;

VI - da 4ª Subchefia do Comando de Operações Terrestres; e

VII - do Centro de Operações do Comando Militar do Leste.


Art. 2º Reativar, na Diretoria de Saúde, a Subdiretoria Técnica de Saúde.

Art. 3º Determinar a adoção de medidas para as seguintes alterações na estrutura da Força:


I - a transformação:

a) da 5ª Região Militar/5ª Divisão de Exército em 5ª Região Militar;

b) da 7ª Região Militar/7ª Divisão de Exército em 7ª Região Militar; e

c) da 8ª Região Militar/8ª Divisão de Exército em 8ª Região Militar.
II - a alteração da denominação da Diretoria de Patrimônio para Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;

III - a alteração da denominação da Brigada de Operações Especiais para Comando de Operações Especiais; e


IV - a transformação:

a) da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada em 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha);

b) da 11ª Brigada de Infantaria Leve-Garantia da Lei e da Ordem em 11ª Brigada de Infantaria Leve; e

c) da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada em 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada.

Art. 4º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, os comandos militares de área envolvidos e o Gabinete do Comandante do Exército adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 554, de 24 de julho de 2012, que cria e ativa o Núcleo da Diretoria de Gestão Especial.


Portaria publicada no Boletim Especial do Exército nº 2, de 13 de março de 2013





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