COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 126, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
Determina ao Estado-Maior do Exército a supervisão das ações de apoio do Exército aos Grandes Eventos Internacionais a serem sediados no Brasil.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, tendo em vista os Grandes Eventos Internacionais a serem sediados no Brasil (Copa das Confederações 2013; Encontro Mundial da Juventude 2013; Copa do Mundo de Futebol 2014; e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016) e a participação da Instituição nas áreas de Defesa, Segurança e Proteção e em outras ações de interesse dos setores público e privado, que envolverão nossas organizações militares, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1° Determinar ao EME que elabore uma Diretriz e um cronograma para regular a participação da Instituição nos Grandes Eventos Internacionais e supervisione a confecção dos planos/programas dos Órgãos de Direção Setorial, em apoio as ações decorrentes.
Art. 2° Orientar que seja organizada, pelo EME, uma estrutura adequada à supervisão e ao alinhamento desses Planos/Programas com o Planejamento Estratégico do Ministério da Defesa e com os Projetos Estratégicos da Instituição, assim como sejam acompanhados os procedimentos administrativos para a aplicação de recursos e a imediata apropriação dos bens e serviços adquiridos.
Art. 3º Designar como Coordenador Executivo dos Grandes Eventos no âmbito do Exército o General de Divisão MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Boletim do Exército nº 11, de 15 de março de 2013.
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