GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 3.252,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DOS TRANSPORTES E DAS CIDADES E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, Parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso XIV e § 8º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com redação dada pelo art. 48 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (TRENSURB), que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, para o Ministério da Justiça.
Parágrafo único. A proposta de que trata o caput deverá ser elaborada nos termos do disposto no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, e arts. 2º a 6º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Justiça:
a) Gabinete do Ministro: Marcelo Veiga;
b) Secretaria Executiva: Luiz Eduardo L. de Rezende;
c) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração: Paulo Machado;
d) Departamento de Polícia Rodoviária Federal: Rodrigo Kraemer;
e) Consultoria Jurídica: Tatiana Malta Vieira; e
f) Secretaria de Assuntos Legislativos: Guilherme Moraes Rego;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Rafael de Sousa Moreira;
b) Maria Clara Marra; e
c) Carlos Augusto Simões Gonçalves Junior;
III - Ministério dos Transportes:
a) Rubens Cavalcante da Silva;
IV - Ministério das Cidades:
a) Edna da Silva Amorim;
V - Advocacia-Geral da União:
a) Daniel Silva Passos;
VI - Comissão Nacional dos Representantes da Polícia Ferroviária Federal:
a) Antônio Francisco Leão de Decco;
b) Eduardo Oliveira Coimbra; e
c) Edson Lima de Menezes.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão da proposta de que trata o art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento,Orçamento
e Gestão
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS
Ministro de Estado dos Transportes
AGUINALDO VELOSO BORGES RIBEIRO
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
quanto mais polícia,melhor.
ResponderExcluiraté quando? até quaaaaaando?
ResponderExcluirisso vai levar dois mil anos..
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