segunda-feira, 4 de março de 2013


PORTARIA Nº 30.569/2013 - CGCSP, DE 04 DE MARÇO DE 2013.

                                                               Dispõe sobre os novos modelos e a forma de confecção, controle e emissão de Certificado de Segurança, Portaria de Aprovação de Plano de Segurança, Certificado de Vistoria e de Guia de Autorização de Transporte de Armas, Munições e Apetrechos de Recarga.


O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 34 da Portaria nº 2.877 - MJ, de 30 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, na Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995 e no Decreto nº 1592, de 10 de agosto de 1995; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, V, 8º, 9º, § 1º, 24, 25, § 1º, 26, 98, 99, 134, 136 e § 5º, e 209, todos da Portaria nº 3.233 - DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 2012;

RESOLVE:
Art. 1º Expedir a presente Portaria para estabelecer os novos modelos e as formas de confecção, controle e emissão do Certificado de Segurança das instalações físicas das empresas de segurança privada, Certificado de Vistoria de veículo especial, Portaria de Aprovação de Plano de Segurança de instituição financeira e da Guia de Autorização de Transporte de Armas, Munições e Apetrechos de Recarga.

Art. 2º O Certificado de Segurança, o Certificado de Vistoria, a Portaria de Aprovação de Plano de Segurança e a Guia de Autorização de Transporte de Armas, Munições e Apetrechos de Recarga deverão ser confeccionados pelas unidades descentralizadas do Departamento de Polícia Federal, na forma dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente, desta Portaria.
§ 1º O Certificado de Segurança estabelecido no caput será confeccionado somente para os casos de impossibilidade de sua expedição eletrônica pelo sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada - Gesp.

§ 2º A Guia de Autorização de Transporte de Armas, Munições e Apetrechos de Recarga estabelecida no caput, será confeccionada por ocasião da impossibilidade de sua expedição eletrônica pelo Gesp, nas hipóteses permitidas pela legislação vigente e regulamentos, inclusive para o transporte desse tipo de material do estabelecimento onde foi comercializado até as instalações ou postos de serviço da empresa de segurança privada.

Art. 3º As Delegacias de Controle de Segurança Privada – Delesp e as Comissões de Vistoria – CV deverão confeccionar e manter controle de numeração sequencial própria dos documentos referidos nesta Portaria, observando-se a sigla de cada Unidade Regional do
Departamento de Polícia Federal – DPF.
Parágrafo único. Os formulários pré-impressos e já encaminhados às unidades policiais pela Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada – CGCSP, continuarão sendo utilizados enquanto perdurarem seus estoques.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, ficando revogadas as disposições em contrário. 


CLYTON EUSTÁQUIO XAVIER








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