Estabelece normas e procedimentos para suspensão de processos punitivos, bem como prorrogação de processos autorizativos no âmbito das áreas afetas à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, inciso II, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 1.252-MJSP, de 29 de dezembro de 2017, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 1, Seção 1, de 2 de janeiro de 2018,
Considerando a edição da Lei n.º 13.979/20 que estabeleceu medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando os preceitos estabelecidos nas Medidas Provisórias n.º 927/20 e 928/20;
Considerando o estado de calamidade reconhecido por intermédio do Decreto Legislativo n.º 6/2020;
Considerando o disposto no processo SEI 08084.002107/2020-73; e,
Considerando a situação excepcional e temporária instalada no país, resolve:
Art. 1º. Declarar suspensos todos os prazos processuais administrativos punitivos em trâmite nas áreas de controle de segurança privada, de armas de fogo e de produtos químicos, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo n.º 6/2020.
Art. 2.º Prorrogar, até 12/6/2020, os prazos relacionados aos processos autorizativos das empresas especializadas em segurança privada, vencidos e vincendos a partir da data de 23/3/2020.
Art. 3.º Prorrogar, até 12/6/2020, a validade das autorizações de segurança privada, incluindo reciclagens de vigilantes, exames de saúde e exames psicológicos, veículos e instrutores de cursos de formação, vencidos e vincendos a partir da data de 12/3/2020.
Art. 4.º Prorrogar, até 12/6/2020, os prazos relacionados aos processos autorizativos do SINARM, vencidos e vincendos a partir da data de 23/3/2020.
Art. 5.º Prorrogar, até 12/6/2020, os prazos vencidos e vincendos relacionados ao credenciamento de psicólogos, armeiros e Instrutores de Armamento e Tiro, a partir da data de 23/3/2020.
Art. 6.º Suspender, enquanto perdurar o estado de calamidade, novos credenciamentos de psicólogo, armeiro e IAT para atuação junto ao SINARM.
Art. 7.º Prorrogar, até 12/6/2020, os prazos vencidos e vincendos relacionados às renovações de licença de funcionamento (Produtos Químicos), a partir da data de 12/3/2020.
Art. 8.º Facultar, até a data de 12/6/2020, o envio dos mapas de controle de produtos químicos.
Parágrafo único. Após a data fixada no caput, as pessoas físicas e jurídicas que não procederam ao envio dos mapas, no período da suspensão, deverão enviá-los de forma retroativa.
Art. 9.º Havendo a cessação ou prorrogação da situação de calamidade decretada, os prazos anteriores poderão ser revistos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
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