quarta-feira, 8 de abril de 2020

Prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP de 2020 (ano-base 2019). 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do Ibama), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o artigo 132, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. do dia subsequente; 

Considerando a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); e 

Considerando o contido nos processos administrativos nº 02001.005174/2012- 26 e nº 02001.007794/2020-18, resolve: 

Art. 1º Prorrogar, até a data de 29 de junho de 2020, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014. 

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2020 (ano-base 2019). 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2020. 

EDUARDO FORTUNATO BIM

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