INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório
Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP de 2020
(ano-base 2019).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017
(Estrutura Regimental do Ibama), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o artigo
132, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019,
publicada no D.O.U. do dia subsequente;
Considerando a emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19); e
Considerando o contido nos processos administrativos nº 02001.005174/2012-
26 e nº 02001.007794/2020-18, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a data de 29 de junho de 2020, o prazo regular para a
entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de
Recursos Ambientais - RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de
24 de março de 2014.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere exclusivamente
ao RAPP do ano 2020 (ano-base 2019).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2020.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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