terça-feira, 8 de outubro de 2019

NOVAS REGRAS PARA A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 38, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Portaria nº 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019:, resolve:
Art. 1º Os arts. 9, 12, e 14 da Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...................................................................
................................................................................
V - Licença de Produtos da Faixa Verde, da Faixa Amarela e da Faixa Vermelha, e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);
......................................................................" (NR)
"Art. 12. .................................................................
................................................................................
VI - Licença de Produtos da Faixa Verde e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da DFPC;
................................................................................
§1º As Licenças Não-Restritiva Lista VII e Não Restritiva, da PF, a que se referem o inciso IX, possuem validade por período de 90 (noventa) dias ou até o limite da quantidade previamente autorizada.
§ 2º A Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da DFPC é válida:
I - por um período de 12 (doze) meses a partir de seu deferimento; e
II - para um mesmo importador e mesmo produto." (NR)
"Art. 14. .................................................................
I - ............................................................................
................................................................................
c) Licença de Produtos da Faixa Verde, da Faixa Amarela e da Faixa Verde, e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisões de Bordo, da DFPC;
......................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DINIZ LAHUD

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