terça-feira, 8 de outubro de 2019

Nova lista de Produtos Controlados pelo Exército _ 8/10/2019

PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
EB: 64447.041399/2019-31
Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas na alínea "f" do inciso I do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria nº 353, de 15 de março de 2019; no inciso VI do art. 55 das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovada pela Portaria nº 255, de 27 de fevereiro de 2019; alínea "g" do inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, todas do Comandante do Exército; de acordo com os Decretos nº 9.845, 9.846 e 9.847, todos de 25 de junho de 2019 e nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; e considerando o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, resolve:
Art. 1º Estabelecer a lista de Produto Controlado pelo Exército (PCE) na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os PCE são listados por tipo e grupo de produto a que pertencem, conforme a classificação prevista no Anexo II do Decreto 10.030, de 2019, da seguinte forma:
I - número de ordem: identificação numérica formada por seis algarismos, sendo que o primeiro e o segundo algarismos determinam o tipo e o grupo, respectivamente, e os quatro algarismos seguintes identificam a sequência ordinal na lista de PCE.
II - nomenclatura do produto: apresenta o nome ou designação de cada PCE; e
III - complemento: apresenta informações adicionais e especificações do PCE.
Art. 3º Produtos que derivem de misturas ou soluções que contenham pelo menos um PCE, do tipo PRODUTO QUÍMICO, deverão ser avaliados por meio de Parecer Técnico elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), para fins de caracterização como PCE.
Parágrafo único. O parecer deverá considerar a viabilidade técnica da separação do PCE dos demais componentes da mistura ou da solução e o previsto no Livro de Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: Os anexos estão disponíveis na página da DFPC na internet www.dfpc.eb.mil.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradeço pelo seu comentário.
Em breve responderei.