segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Grupo de Trabalho de Produtos Controlados pelo Exército (GT-PCE)

PORTARIA N° 3.991/GM-MD, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 1º de janeiro de 2019, de acordo inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60311.000159/2019-61, resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Defesa, o Grupo de Trabalho de Produtos Controlados pelo Exército (GT-PCE) com a finalidade de dar celeridade aos processos que atualmente tramitam pelo Centro de Avaliações do Exército (CAEx), criando uma estrutura de organismos credenciados e submetidos aos critérios de avaliação da conformidade e acreditação, por intermédio do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Art. 2º Ao GT-PCE, entre outras ações, compete:
I - contribuir para a governança do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC);
II - promover estudos sobre os atuais procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro junto ao Comando do Exército, para o exercício de atividades com produtos controlados;
III - realizar pesquisas, em âmbito nacional, sobre a estrutura de organismos acreditados pelo Inmetro voltados a testes, provas e ensaios de avaliação técnica de produtos controlados; e
IV - propor, com base nos estudos e pesquisas realizadas, alternativas e possíveis melhorias quanto ao processo de avaliação técnica realizado pelo CAEx, atinentes ao desenvolvimento e fabricação de protótipo de produto controlado.
Art. 3º O GT-PCE é composto pelos seguintes representantes:
I - do Ministério da Defesa:
a) Vice-Almirante VALTER CITAVICIUS FILHO, que o coordenará;
b) Coronel LUIS FELIPE GARCIA FERNANDES;
c) Servidora Civil JULIANA RIBEIRO LARENAS;
d) Servidor Civil MARCO ANTÔNIO ALVES;
e) Capitão de Mar e Guerra (T) ALEX QUEIROZ PEREIRA; e
f) Capitão de Fragata (EN) MAXIMILIANO SANTOS TAVARES.

II - do Comando do Exército:
a) Coronel ALEXANDRE MARTINS CASTILHO;
b) Coronel R1 LUCIANO VASCONCELOS ROCHA;
c) Tenente-Coronel NEI ALTIERI PEREIRA DOS SANTOS; e
d) Major QEM RUBENS DA CUNHA RONCONI.
Art. 4º As reuniões do GT-PCE ocorrerão semanalmente, convocadas pelo seu Coordenador, com antecedência mínima de cinco dias, nas dependências do Ministério da Defesa, em Brasília.
§1º As reuniões do GT-PCE ocorrerão, em primeira convocação, quando atingida a presença mínima de seis de seus participantes e, em segunda convocação, quinze minutos após o horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de participantes.
§2º Os membros do GT-PCE que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
§3º O Coordenador do GT-PCE poderá convidar técnicos e especialistas, civis ou militares, para participar das reuniões, sem direito a voto, conforme a especificidade do assunto em discussão.
Art. 5º As decisões do GT-PCE serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 6º A Secretaria de Produtos de Defesa prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do GT-PCE, em ligação, quando necessário, com os demais órgãos da administração central do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Armadas.
Art. 7º A participação no GT-PCE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Ao final dos trabalhos, o GT-PCE apresentará ao seu Coordenador relatório técnico devidamente fundamentado, contendo o resultado dos trabalhos realizados.
§1º O Coordenador do GT-PCE deverá apresentar ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa o relatório final no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
§2º O Coordenador do GT-PCE poderá prorrogar o prazo para apresentação do relatório final por igual período, mediante a anuência do Secretário-Geral.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA



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