sexta-feira, 18 de outubro de 2019

do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB)

INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 21, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Estabelece procedimentos para utilização do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas.
EB: 64474.010035/2019-81
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 63 das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 255 do Comandante do Exército, de 27 de fevereiro de 2019; e o §3º do art. 2º da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB), constante do anexo A.
Art. 2º Estabelecer que as alterações subsequentes do Manual do Usuário do SICOVAB sejam realizadas por demanda.
Art. 3º Determinar que esta Instrução-Técnico Administrativa entre em vigor na data de sua publicação.
OBS: Os anexos A e B estão disponíveis na página da DFPC na internet.
GEN BDA EUGÊNIO PACELLI VIEIRA MOTA

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