sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

TRATADO SOBRE COMÉRCIO DE ARMAS, ASSINADO PELO BRASIL

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2018 

(*) Aprova o texto do Tratado sobre o Comércio de Armas, assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013. O Congresso Nacional decreta

Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado sobre o Comércio de Armas, assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer acordos ou entendimentos complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2018. 

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA 
Presidente do Senado Federal 

(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 12/12/2017. 


Publicado no DOU Nr 32, de 16 de fevereiro de 2018

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