O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, Interino, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o que
consta no Processo nº 60006.000255/2014-58, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) que tem
por finalidade monitorar os cenários construídos no âmbito do
Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa (SISPED), bem
como identificar mudanças significativas que venham a impactar
tais cenários.
Art. 2º O GT será composto por representantes dos
seguintes órgãos:
I - Assessoria Especial de Planejamento;
II - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) Chefia de Assuntos Estratégicos;
b) Chefia de Operações Conjuntas; e
c) Chefia de Logística;
III - Secretaria-Geral:
a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional;
b) Secretaria de Produtos de Defesa;
c) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto; e
d) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da
Amazônia;
IV - Forças Armadas:
a) Comando da Marinha;
b) Comando do Exército; e
c) Comando da Aeronáutica;
V - Escola Superior de Guerra; e
VI - Instituto Pandiá Calógeras.
§ 1º Os trabalhos do GT serão coordenados pelo Chefe da
Assessoria Especial de Planejamento (ASPLAN).
§ 2º Cada representante titular terá um suplente, cujo
nome e função serão informados ao Chefe da Assessoria Especial
de Planejamento por seus respectivos setores, no prazo de quinze
dias úteis a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Haverão avaliações semestrais programadas dos
cenários nos meses de abril e outubro, ou inopinadas, sempre que
necessárias.
Art. 4º Caberá ao Chefe da Assessoria Especial de
Planejamento apresentar as conclusões dos trabalhos do GT ao
Comitê de Supervisão Estratégica, previsto no Anexo da Portaria
Normativa nº 24/MD, de 8 de janeiro de 2015.
Art. 5º O coordenador do GT poderá solicitar o
assessoramento técnico de órgãos ou entidades não vinculados ao
Ministério da Defesa.
Art. 6º A participação no GT não ensejará qualquer
remuneração para os seus membros e os trabalhos nele
desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço
público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOAQUIM SILVA E LUNA
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