quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

PORTARIA Nº 521/GM/MD, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, Interino, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o que consta no Processo nº 60006.000255/2014-58, resolve: 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) que tem por finalidade monitorar os cenários construídos no âmbito do Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa (SISPED), bem como identificar mudanças significativas que venham a impactar tais cenários. 

Art. 2º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos: 
I - Assessoria Especial de Planejamento;

II - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: 
a) Chefia de Assuntos Estratégicos; 
b) Chefia de Operações Conjuntas; e 
c) Chefia de Logística; 

III - Secretaria-Geral: 
a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional; 
b) Secretaria de Produtos de Defesa; 
c) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto; e 
d) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; 

IV - Forças Armadas: 
a) Comando da Marinha; 
b) Comando do Exército; e 
c) Comando da Aeronáutica; 

V - Escola Superior de Guerra; e 

VI - Instituto Pandiá Calógeras. 

§ 1º Os trabalhos do GT serão coordenados pelo Chefe da Assessoria Especial de Planejamento (ASPLAN). 

§ 2º Cada representante titular terá um suplente, cujo nome e função serão informados ao Chefe da Assessoria Especial de Planejamento por seus respectivos setores, no prazo de quinze dias úteis a contar da publicação desta Portaria. 

Art. 3º Haverão avaliações semestrais programadas dos cenários nos meses de abril e outubro, ou inopinadas, sempre que necessárias. 

Art. 4º Caberá ao Chefe da Assessoria Especial de Planejamento apresentar as conclusões dos trabalhos do GT ao Comitê de Supervisão Estratégica, previsto no Anexo da Portaria Normativa nº 24/MD, de 8 de janeiro de 2015. 

Art. 5º O coordenador do GT poderá solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou entidades não vinculados ao Ministério da Defesa. 

Art. 6º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


JOAQUIM SILVA E LUNA

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