Altera e acresce dispositivos à Portaria n o 03-COLOG, de 10 de maio de 2012, que aprova as normas relativas às atividades com explosivos e seus acessórios.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000; de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; e considerando: - o registro de ocorrências relativas a desvios de explosivos durante o transporte para utilização em atos ilícitos; - a aproximação da realização dos Jogos Olímpicos de 2016, grande evento de caráter internacional; e - a preservação do interesse público e da segurança social, resolve:
Art. 1o O parágrafo único do art. 15 da Portaria no 03-COLOG, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: ........................................................................................................................................
"§1 o O responsável pela segurança deve definir seu plano de barreiras físicas e eletrônicas, respeitando as exigências mínimas previstas no R-105.” Art. 2o O art. 15 da Portaria no 03-COLOG, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: ........................................................................................................................................
§2 o A decisão quanto à conveniência e à oportunidade para realização de escolta para o transporte de explosivo é de competência da Região Militar. Página 2 de 2 §3 o A escolta, quando exigida, deverá acompanhar o transporte dos explosivos desde a origem até o destinatário final. §4 o Os explosivos objeto de escolta, quando for o caso, são os listados abaixo:
§5 o Fica a DFPC autorizada a expedir as normas pertinentes, na forma do inciso IX do art. 28 do R-105, para as diretrizes relativas às atividades de fiscalização de explosivos de que trata a presente Portaria.
Art. 3 o Determinar que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante Logístico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradeço pelo seu comentário.
Em breve responderei.