sábado, 30 de julho de 2016

PORTARIA No 49 - COLOG, DE 21 DE JULHO DE 2016.


Altera e acresce dispositivos à Portaria n o 03-COLOG, de 10 de maio de 2012, que aprova as normas relativas às atividades com explosivos e seus acessórios.


 O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000; de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; e considerando: - o registro de ocorrências relativas a desvios de explosivos durante o transporte para utilização em atos ilícitos; - a aproximação da realização dos Jogos Olímpicos de 2016, grande evento de caráter internacional; e - a preservação do interesse público e da segurança social, resolve: 

Art. 1o O parágrafo único do art. 15 da Portaria no 03-COLOG, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: ........................................................................................................................................ 
"§1 o O responsável pela segurança deve definir seu plano de barreiras físicas e eletrônicas, respeitando as exigências mínimas previstas no R-105.” Art. 2o O art. 15 da Portaria no 03-COLOG, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: ........................................................................................................................................
 §2 o A decisão quanto à conveniência e à oportunidade para realização de escolta para o transporte de explosivo é de competência da Região Militar. Página 2 de 2 §3 o A escolta, quando exigida, deverá acompanhar o transporte dos explosivos desde a origem até o destinatário final. §4 o Os explosivos objeto de escolta, quando for o caso, são os listados abaixo:




§5 o Fica a DFPC autorizada a expedir as normas pertinentes, na forma do inciso IX do art. 28 do R-105, para as diretrizes relativas às atividades de fiscalização de explosivos de que trata a presente Portaria. 

Art. 3 o Determinar que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.




                       Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA

                                                        Comandante Logístico

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