COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA Nº 47-COLOG, DE 4 DE JULHO DE 2016
EB: 0001019.00007760/2016-86
Altera a Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015, que estabelece normas para aquisição de armas por agentes e guardas prisionais.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando
Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719,
de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a
Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto
nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe
a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1o Alterar o art. 5o da Portaria nº 16-COLOG, de 31 de
março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................................................................
Art. 5o Depois de autorizada a aquisição, a indústria deve
enviar a arma de fogo para o órgão de vinculação do adquirente e
lançar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas
( S I C O FA ).
§1º O órgão de vinculação do adquirente deve publicar os
dados da arma e do adquirente na forma prevista no §2º do art. 18 do
Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004 e enviar à Região Militar para
cadastramento no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
§2º Após o cadastramento no SIGMA a RM emitirá o Certificado
de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e enviará ao órgão de
vinculação do adquirente para posterior entrega ao mesmo. ....................................................................................................................................
Art. 2o Revogar os art. 6o e 8o da Portaria nº 16-COLOG, de
31 de março de 2015.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após
sua publicação.
Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO
GASPAR DE OLIVEIRA
Diário Oficial da União Nº 131, segunda-feira, 11 de julho de 2016
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