segunda-feira, 11 de julho de 2016

Altera a Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015, que estabelece normas para aquisição de armas por agentes e guardas prisionais.

COMANDO DO EXÉRCITO
 COMANDO LOGÍSTICO 
PORTARIA Nº 47-COLOG, DE 4 DE JULHO DE 2016
 EB: 0001019.00007760/2016-86

                             Altera a Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015, que estabelece normas para aquisição de armas por agentes e guardas prisionais.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve: 

Art. 1o Alterar o art. 5o da Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
.................................................................................................................................................. 
Art. 5o Depois de autorizada a aquisição, a indústria deve enviar a arma de fogo para o órgão de vinculação do adquirente e lançar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas ( S I C O FA ).

§1º O órgão de vinculação do adquirente deve publicar os dados da arma e do adquirente na forma prevista no §2º do art. 18 do Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004 e enviar à Região Militar para cadastramento no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). 

§2º Após o cadastramento no SIGMA a RM emitirá o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e enviará ao órgão de vinculação do adquirente para posterior entrega ao mesmo. .................................................................................................................................... 

Art. 2o Revogar os art. 6o e 8o da Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. 



Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO
 GASPAR DE OLIVEIRA





Diário Oficial da União Nº 131, segunda-feira, 11 de julho de 2016

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