COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA Nº 47-COLOG, DE 4 DE JULHO DE 2016
EB: 0001019.00007760/2016-86
Altera a Portaria nº 16-COLOG, de 31 de
março de 2015, que estabelece normas para
aquisição de armas por agentes e guardas
prisionais.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando
Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719,
de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a
Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto
nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe
a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1o Alterar o art. 5o da Portaria nº 16-COLOG, de 31 de
março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................................................................
Art. 5o Depois de autorizada a aquisição, a indústria deve
enviar a arma de fogo para o órgão de vinculação do adquirente e
lançar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas
( S I C O FA ).
§1º O órgão de vinculação do adquirente deve publicar os
dados da arma e do adquirente na forma prevista no §2º do art. 18 do
Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004 e enviar à Região Militar para
cadastramento no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
§2º Após o cadastramento no SIGMA a RM emitirá o Certificado
de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e enviará ao órgão de
vinculação do adquirente para posterior entrega ao mesmo. ....................................................................................................................................
Art. 2o Revogar os art. 6o e 8o da Portaria nº 16-COLOG, de
31 de março de 2015.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após
sua publicação.
Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO
GASPAR DE OLIVEIRA
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