Altera a Portaria no 3.233, de 10 de dezembro de 2012, do Departamento de Polícia Federal, modificando o prazo de início da exigência de qualificação do vigilante no "curso de extensão em segurança para grandes eventos", a ser exigido para os eventos esportivos em geral.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 25, inciso IV, do Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, aprovado pela Portaria no 2.877, de 30 de dezembro de 2011, do Ministério da Justiça, e art. 2º da Portaria no 195, de 13 de fevereiro de 2009, do Ministério da Justiça, tendo em vista o disposto na Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983, e no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
CONSIDERANDO o disposto nos Despachos nº 161/2013- GAB/CGCSP, de 11 de abril de 2013 e 112/2013-CGE/DIREX/DPF, de 13 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a impossibilidade prática de que as empresas de curso de formação de vigilantes capacitem profissionais no "curso de extensão em segurança para grandes eventos" em quantidade suficiente para a Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, resolve:
Art. 1º O artigo 208 da Portaria no 3.233, de 10 de dezembro de 2012, do Departamento de Polícia Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 208. A qualificação do vigilante em extensão em segurança para grandes eventos, prevista nos artigos 19 e 156, inciso XI, será exigida a partir de dez meses para eventos esportivos em geral, e a partir de dezoito meses para os demais, contados da publicação desta Portaria."(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DAIELLO COIMBRA
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