A utilização dos sistemas de monitoramento com câmeras instalados nas dependências de várias empresas, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e do patrimônio no local de trabalho, ainda são alvos de questionamentos, ações, etc., quanto à captação, gravação, armazenamento e utilização das imagens.
É mister que a grande maioria de nós já sabemos que a instalação de câmeras nas dependências das empresas é permitido desde que respeite também algumas condições como por exemplo: Os locais (Internos ou externos) onde houver câmeras tem que possuir placas informativas, fixadas em locais de fácil visualização, exemplo: nas entradas e saídas, com a finalidade de informar à funcionários e visitantes que o ambiente está sendo filmado.
Observação: a instalação de câmeras em banheiros e refeitórios, não é uma boa ideia, pois pode acarretar em ações em que o empregador deverá reparar o dano ao colaborardor tendo em vista a violação à intimidade, honra e imagem.
Sabemos também que no Brasil ainda não existe uma Legislação que verse exclusivamente sobre a utilização de sistemas de monitoramento. Porém, muitas cidades já possuem Legislações próprias, as quais participam do pensamento jurisprudencial existente sobre o assunto.
Citarei como exemplo o Município de São Paulo.
No ano de 2003, a então Prefeita Marta Suplicy, no uso de suas atribuições decretou e promulgou a Lei nº 13.541, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagem de ambientes, e dá outras providências.
O Artigo 1º diz que: “Art. 1º - Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas com os seguintes dizeres:
“O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”.”
Os dizeres acima citados e padrão referente ao tamanho da placa foram regulamentados pelo Decreto nº 43. 236, de 23 de maio de 2003, após a sua entrada em vigor, como consta em seus Incisos I e II do Parágrafo 1º do Artigo 2º. Para fins de informação deixo um “modelo” de placa, conforme abaixo.
Fundo amarelo com letras pretas
"As placas também podem ser utilizadas para interiores de elevadores".
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