sábado, 25 de fevereiro de 2012

ARTIGO 109 DA PORTARIA Nº 387/06.

       O Art.109 da Portaria nº 387/06 diz que para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, comprovados documentalmente:

       I - ser brasileiro, nato ou naturalizado;

       ll - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

       III - ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;

      IV - ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;

      V - ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;

      VI- ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais, em registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal;

      VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

      VIII - possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.

      § 1º Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, às expensas do empregador.

      § 2° O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no DPF, conforme normatização específica.

      § 3º Os vigilantes aptos a exercer a profissão terão o registro profissional em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a ser executado pela DELESP ou CV, por ocasião do registro do certificado de curso de formação, com o recolhimento da taxa de registro de certificado de formação de vigilante. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)


Em face ao acima exposto pergunto:

        Um candidato ao cargo de vigilante em uma Empresa Especializada obteve de um psicólogo o parecer: “Apto com restrições” em sua avaliação psicológica, para o exercício da atividade de vigilância patrimonial. (vide Inciso V do Art. 109).

        Com base na avaliação acima citada é correto afirmar que:


        a) O parecer “Apto com restrições” não influencia no exercício da atividade, podendo a empresa solicitar o inicio de suas atividades normalmente o mais rápido possível;

        b) O Psicólogo deveria expedir o parecer “INAPTO” em seu laudo tendo em vista o candidato não satisfazer plenamente as exigências para o cargo;

        c) O Psicólogo após emitir o parecer “Apto com restrições” deveria explicitar claramente, em suas conclusões, que a ressalva apontada não prejudica o exercício da profissão de vigilante, sob pena de o laudo não ser considerado como efetiva aprovação em exame de saúde mental e psicotécnico;

        d) Nenhuma das questões anteriores estão corretas.





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