O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, bem como o art. 4º, inciso XI, e o art. 5º, inciso III, do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, e considerando o que consta no Processo nº 60070.000018/2019-28, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo, a Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.
Art. 2º - Deverá ser apresentada proposta de atualização da Liprode no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação desta Portaria, a ser editada pelo Secretário de Produtos de Defesa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROSAS DEGAUT PONTES
ANEXO
PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR PELO MINISTÉRIO DA DEFESA
Lista de Produtos de Defesa (LIPRODE)
CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA
Para efeito de Exportação e Importação
|
PRODUTO DE DEFESA
|
TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO
|
NÍVEL
|
TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO
|
NCM
|
I
|
Armas de Fogo (inferior a .50 ou 12 GA ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios
|
Pistolas
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
9302.0000
|
Fuzil e Carabinas
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9301.90.90
| ||
Metralhadora e Submetralhadora
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9301.90.90
| ||
Espingardas
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
9301.90.90
| ||
Partes e Acessórios (Exceto Cano Ferrolho e Armação) para Fuzil, Metralhadora, Submetralhadora, Carabina/Espingarda
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
9305.91.00
| ||
Cano, Ferrolho e Armação para Fuzil, Metralhadora, Submetralhadora, Carabina/Espingarda.
|
Anuência
|
1
|
Conhecimento
|
9305.91.00
|
II
|
Armamento Pesado (igual ou superior a .50 ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios.
|
Canhões, Obuseiros, Canhão sem Recuo, Canhão Anti-carro, Canhão Antiaéreo, Morteiros
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9301.10.00
|
Autopropulsado
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9301.10.00
| ||
Sistema Portátil Antiaéreo (Ex. IGLA)
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9301.20.00
| ||
Lança-chamas
|
Anuência
|
2
|
Anuência
| |||
Lança-granadas
|
Anuência
|
2
|
Anuência
| |||
Lança-rojão (Ex: AT-4)
|
Anuência
|
2
|
Anuência
| |||
Outros Lançadores de Porte ou Portáteis Letais
|
Anuência
|
2
|
Anuência
| |||
Outros Armamentos Pesados, exceto Revólveres, Pistolas e Armas Brancas
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9301.90.00
| ||
Partes e Acessórios para Armamento Pesado (Canhões, Obuseiros, Canhão sem Recuo, Canhão Anti-carro, Canhão Antiaéreo, Morteiros, Lançadores, Autopropulsado)
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
9305.91.00
|
III
|
Munição e suas partes e acessórios
|
Munições para Fuzis, Metralhadoras e Carabinas
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9306.30.00
|
Munições para Espingarda
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
9301.90.90
| ||
Munições para Armamento Pesado, igual ou superior a .50 ou 12,7 mm e igual ou inferior a 75mm
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9306.30.00
| ||
Munições para Armamento Pesado superior a 75 mm
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9306.90.90
| ||
CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA
Para efeito de Exportação e Importação
|
PRODUTO DE DEFESA
|
TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO
|
NÍVEL
|
TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO
|
NCM
|
IV
|
Veículos Lançadores, Mísseis, Mísseis Balísticos, Foguetes, Torpedos, Bombas, Minas e suas partes e acessórios.
|
Motores para Mísseis, Foguetes e Torpedos.
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8412.10.00
|
Lança-mísseis, Lança foguetes, Lança-torpedos e Lançadores semelhantes
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9301.20.00
| ||
Foguetes ou Misseis de qualquer tipo, calibre ou emprego, para uso das forças militares, com carga inferior a 500 kg e alcance inferior a 300 km, seus componentes e ogivas
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9306.90.00
| ||
Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de Emprego Militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios.
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9306.90.00
| ||
Partes, Acessórios e Componente de Foguetes para emprego militar.
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9306.90.90
|
V
|
Explosivos, Propelentes
|
Cordéis Detonantes
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
3603.00.20
|
Explosivos Plásticos Moldáveis
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
3602.00.00
| ||
Nitroceluloses
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
3208.90.39
| ||
Pólvora de Base Simples, dupla, Tripla e Pólvora Negra Militar
|
Conhecimento
|
1
|
Anuência
|
3601.00.00
| ||
Trinitrotoluenos (TNT)
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
2904.20.41
| ||
Composições (B, A3, A4, A5, RDX, HMX) para Granadas e Bombas
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
2921.59.90
| ||
Espoletas Beldetons
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
3603.00.50
| ||
Estopim Hidráulico e Detonadores não Elétricos
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
3603.00.00
| ||
Nitropenta
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
2920.90.33
| ||
Traçadores, Petardos e Boosters
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
3604.90.90
| ||
Nitreto de Boro
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
2850.00.10
| ||
Silicieto de Cálcio
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
2850.00.20
| ||
Iniciadores
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
2850.00.90
|
CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA
Para efeito de Exportação e Importação
|
PRODUTO DE DEFESA
|
TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO
|
NÍVEL
|
TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO
|
NCM
|
VI
|
Navios de Guerra, Embarcações de Combate e Equipamentos Especiais Navais
|
Navios de Guerra (ATT)- Embarcações ou Submarinos Armados e equipados para uso militar com deslocamento padrão de 500 toneladas ou mais, e aqueles com deslocamento padrão de menos de 500 toneladas, equipados para lançamento de mísseis com alcance mínimo de 25 quilômetros ou torpedos com alcance similar.
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8906.10.00
|
Outros Navios de Guerra
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8906.10.00
| ||
VII
|
Veículos Militares Terrestres, Carros de Combate e Veículos Militares Anfíbios
|
Carro de Combate (Tanques de Guerra) Blindado sobre lagarta ou sobre rodas com grande mobilidade através campo e elevada autoproteção, pesando no mínimo 16,5 toneladas de peso líquido, dotada de uma peça principal de tiro direto de alta velocidade inicial de pelo menos 75 mm de calibre.
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8710.00.00
|
Carro de Combate (Tanques de Guerra) Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, dotado de armamento orgânico para tiro direto de calibre superior a .50"" (12,7 mm) e inferior a 75 mm.
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8710.00.00
| ||
Carro de Combate Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, podendo ainda: ser projetado ou equipado para transportar um pelotão ou quatro ou mais soldados de infantaria, ou dotado de armamento integrado ou orgânico de um calibre mínimo de .50"" (12,5 mm) ou lançador de míssil. Inclui-se neste grupo os veículos com capacidade anfíbia e veículos blindados de combate leves multiuso
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8710.00.00
| ||
Carro de Combate Blindado Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas especiais (Ex: Lança-pontes, comando e controle, ambulância, socorro, guincho, oficina, apoio engenharia, base para morteiro)
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8710.00.00
| ||
Veículos Militares 1. 1/2 Ton, ½ Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem.
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
8703.33.10
| ||
8703.33.11
| ||||||
8704.21.90
| ||||||
8704.22.90
| ||||||
Partes e acessórios de Carros de Combate
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
8710.00.00
| ||
Outros (Carros de Combate não incluídos nos grupos anteriores)
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA
Para efeito de Exportação e Importação
|
PRODUTO DE DEFESA
|
TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO
|
NÍVEL
|
TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO
|
NCM
|
VIII
|
Veículos Aéreos e Espaciais
|
Balões e Dirigíveis, Planadores, Asas voadoras, e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão a motor, todos para uso militar.
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
8801.00.00
|
Helicópteros de Ataque - Aeronaves de asas rotativas projetadas, equipadas ou modificadas para engajar alvos, empregando armas guiadas ou não guiadas anti-blindagem, ar-superfície, ar-anti-submarino ou ar-ar e equipada com sistema de tiro e pontaria integrados para o sistema de armas, incluindo versões destas aeronaves para missões de reconhecimento ou missões de guerra eletrônica.
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.11.00
| ||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.12.10
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.12.90
| |||
Outros Helicópteros Militares
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.11.00
| ||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.11.00
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.11.00
| |||
Avião de Combate - Aeronave de asa fixa ou de geometria variável, equipada ou modificada para engajar alvos pelo emprego de mísseis guiados, foguetes não guiados, bombas, armas de fogo, canhões ou outras armas de destruição, incluindo versões dessas aeronaves que executam guerra eletrônica, supressão de defesa aérea ou missões de reconhecimento. O termo "avião de combate" não inclui aeronaves de treinamento primário, a menos que sejam projetadas, equipadas ou modificadas conforme descrito acima.
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.20.10
| ||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.20.21
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.20.22
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.20.90
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.30.10
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.30.21
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.30.29
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.30.31
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.30.39
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.30.90
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.40.10
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.40.90
|
CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA
Para efeito de Exportação e Importação
|
PRODUTO DE DEFESA
|
TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO
|
NÍVEL
|
TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO
|
NCM
|
VIII
|
Veículos Aéreos e Espaciais
|
Aviões Militares, exceto de combate
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.20.21
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.20.22
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.20.90
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.30.10
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.30.21
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.30.29
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.30.31
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.30.39
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.30.90
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.40.10
| |||
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.40.90
| |||
Veículos Espaciais de uso militar
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8802.60.00
| ||
Hélices e Rotores e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais).
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
8803.10.00
| ||
Trens de Aterrisagem e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e Outros Veículos Aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais).
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
8803.20.00
| ||
Outras partes e acessórios de Aviões ou Helicópteros Militares
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
8803.30.00
| ||
Outras partes e acessórios de Veículos Aéreos Militares
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
8803.90.00
| ||
Outros Paraquedas Militares (incluindo os Páraquedas Dirigíveis e os Parapentes) e os Páraquedas Giratórios; suas partes e acessórios.
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
8804.00.00
| ||
Aparelhos e Dispositivos para Lançamento de Veículos Aéreos Militares e suas partes e acessórios; Aparelhos e Dispositivos para Aterrissagem de Veículos Aéreos em Porta-aviões; Aparelhos e Dispositivos Semelhantes e suas partes e acessórios.
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8805.10.00
|
CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA
Para efeito de Exportação e Importação
|
PRODUTO DE DEFESA
|
TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO
|
NÍVEL
|
TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO
|
NCM
|
IX
|
Equipamentos Militares de Treinamento, Simuladores.
|
Simuladores de Combate Aéreo Militar e suas partes e acessórios
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
8805.21.00
|
Outros Aparelhos para Treinamento de Voo Militar e suas partes e acessórios
|
Conhecimento
|
1
|
Conhecimento
|
8805.29.00
|
X
|
Equipamentos Militares Eletrônicos e Espaciais
|
Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) de uso militar
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
8526.1000
|
Combinados para Condução Óssea - Osteofone para uso militar
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
8518.30.00
| ||
Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, para uso militar
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
8517.62.99
|
XI
|
Sistemas de Controle de Tiro, Vigilância e Alerta
|
Equipamento Projetado para controle de Tiro de Foguetes, Misseis ou Torpedos
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8526.10.00
|
Equipamento para Controle de Tiro de Artilharia
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8526.10.00
|
XII
|
Armas não Letais ou Menos Letais
|
Armas Elétricas Incapacitantes
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
8543.7099
|
Lançadores de Munições Menos letais iguais ou superiores a 40mm
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
9301.2000
|
XIII
|
Instrumentos Ópticos
|
Lunetas com Visão Termal/Infravermelhas passivas, acopláveis a armas de fogo
|
Anuência
|
2
|
Anuência
|
8525.8029
|
XIV
|
Blindagens Balísticas
|
Capacetes Balísticos
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
6506.10.00
|
Coletes Balísticos
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
6307.9090
| ||
Escudos Balísticos
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
3926.90.90
| ||
Placas Balísticas
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
6307.90.90
| ||
Trajes Antibombas
|
Anuência
|
1
|
Anuência
|
6307.9090
|
Observações:
|
- As Categorias dos Produtos de Defesa desta lista tem como base o controle Americano (United States Munitions List - USML) e o controle Europeu (Liste des Matériels de Guerre et Matériels Assimilés e des Produits Liés à La Défense Première Portie).
- A classificação de Nível "1" corresponde aos produtos que dispensam a fase de procedimentos preliminares; requerem análise pelo Ministério da Defesa.
- A classificação de Nível "2" corresponde aos produtos que requerem a fase de procedimentos preliminares; analisados pelo Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa.
- O tipo de controle "Conhecimento" na Exportação ou Importação significa "Anuência Automática".
|