terça-feira, 28 de abril de 2020

PORTARIA Nº 1714/SEPROD/SG-MD, DE 27 DE ABRIL DE 2020

O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, bem como o art. 4º, inciso XI, e o art. 5º, inciso III, do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, e considerando o que consta no Processo nº 60070.000018/2019-28, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo, a Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.
Art. 2º - Deverá ser apresentada proposta de atualização da Liprode no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação desta Portaria, a ser editada pelo Secretário de Produtos de Defesa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ROSAS DEGAUT PONTES

Publicada no DOU de 28/04/2020 (nº 80, Seção 1, pág. 14)


ANEXO
PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR PELO MINISTÉRIO DA DEFESA
Lista de Produtos de Defesa (LIPRODE)
CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA
Para efeito de Exportação e Importação
PRODUTO DE DEFESA
TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO
NÍVEL
TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO
NCM

I
Armas de Fogo (inferior a .50 ou 12 GA ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios
Pistolas
Anuência
1
Anuência
9302.0000
Fuzil e Carabinas
Anuência
2
Anuência
9301.90.90
Metralhadora e Submetralhadora
Anuência
2
Anuência
9301.90.90
Espingardas
Conhecimento
1
Conhecimento
9301.90.90
Partes e Acessórios (Exceto Cano Ferrolho e Armação) para Fuzil, Metralhadora, Submetralhadora, Carabina/Espingarda
Conhecimento
1
Conhecimento
9305.91.00
Cano, Ferrolho e Armação para Fuzil, Metralhadora, Submetralhadora, Carabina/Espingarda.
Anuência
1
Conhecimento
9305.91.00

II
Armamento Pesado (igual ou superior a .50 ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios.
Canhões, Obuseiros, Canhão sem Recuo, Canhão Anti-carro, Canhão Antiaéreo, Morteiros
Anuência
2
Anuência
9301.10.00
Autopropulsado
Anuência
2
Anuência
9301.10.00
Sistema Portátil Antiaéreo (Ex. IGLA)
Anuência
2
Anuência
9301.20.00
Lança-chamas
Anuência
2
Anuência

Lança-granadas
Anuência
2
Anuência

Lança-rojão (Ex: AT-4)
Anuência
2
Anuência

Outros Lançadores de Porte ou Portáteis Letais
Anuência
2
Anuência

Outros Armamentos Pesados, exceto Revólveres, Pistolas e Armas Brancas
Anuência
2
Anuência
9301.90.00
Partes e Acessórios para Armamento Pesado (Canhões, Obuseiros, Canhão sem Recuo, Canhão Anti-carro, Canhão Antiaéreo, Morteiros, Lançadores, Autopropulsado)
Anuência
1
Anuência
9305.91.00

III
Munição e suas partes e acessórios
Munições para Fuzis, Metralhadoras e Carabinas
Anuência
2
Anuência
9306.30.00
Munições para Espingarda
Conhecimento
1
Conhecimento
9301.90.90
Munições para Armamento Pesado, igual ou superior a .50 ou 12,7 mm e igual ou inferior a 75mm
Anuência
2
Anuência
9306.30.00
Munições para Armamento Pesado superior a 75 mm
Anuência
2
Anuência
9306.90.90
CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA
Para efeito de Exportação e Importação
PRODUTO DE DEFESA
TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO
NÍVEL
TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO
NCM

IV
Veículos Lançadores, Mísseis, Mísseis Balísticos, Foguetes, Torpedos, Bombas, Minas e suas partes e acessórios.
Motores para Mísseis, Foguetes e Torpedos.
Anuência
2
Anuência
8412.10.00
Lança-mísseis, Lança foguetes, Lança-torpedos e Lançadores semelhantes
Anuência
2
Anuência
9301.20.00
Foguetes ou Misseis de qualquer tipo, calibre ou emprego, para uso das forças militares, com carga inferior a 500 kg e alcance inferior a 300 km, seus componentes e ogivas
Anuência
2
Anuência
9306.90.00
Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de Emprego Militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios.
Anuência
2
Anuência
9306.90.00
Partes, Acessórios e Componente de Foguetes para emprego militar.
Anuência
2
Anuência
9306.90.90

V
Explosivos, Propelentes
Cordéis Detonantes
Anuência
1
Anuência
3603.00.20
Explosivos Plásticos Moldáveis
Anuência
1
Anuência
3602.00.00
Nitroceluloses
Anuência
1
Anuência
3208.90.39
Pólvora de Base Simples, dupla, Tripla e Pólvora Negra Militar
Conhecimento
1
Anuência
3601.00.00
Trinitrotoluenos (TNT)
Anuência
1
Anuência
2904.20.41
Composições (B, A3, A4, A5, RDX, HMX) para Granadas e Bombas
Anuência
1
Anuência
2921.59.90
Espoletas Beldetons
Conhecimento
1
Conhecimento
3603.00.50
Estopim Hidráulico e Detonadores não Elétricos
Conhecimento
1
Conhecimento
3603.00.00
Nitropenta
Anuência
1
Anuência
2920.90.33
Traçadores, Petardos e Boosters
Conhecimento
1
Conhecimento
3604.90.90
Nitreto de Boro
Conhecimento
1
Conhecimento
2850.00.10
Silicieto de Cálcio
Conhecimento
1
Conhecimento
2850.00.20
Iniciadores
Conhecimento
1
Conhecimento
2850.00.90

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA
Para efeito de Exportação e Importação
PRODUTO DE DEFESA
TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO
NÍVEL
TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO
NCM

VI
Navios de Guerra, Embarcações de Combate e Equipamentos Especiais Navais
Navios de Guerra (ATT)- Embarcações ou Submarinos Armados e equipados para uso militar com deslocamento padrão de 500 toneladas ou mais, e aqueles com deslocamento padrão de menos de 500 toneladas, equipados para lançamento de mísseis com alcance mínimo de 25 quilômetros ou torpedos com alcance similar.
Anuência
2
Anuência
8906.10.00
Outros Navios de Guerra
Anuência
2
Anuência
8906.10.00
VII
Veículos Militares Terrestres, Carros de Combate e Veículos Militares Anfíbios
Carro de Combate (Tanques de Guerra) Blindado sobre lagarta ou sobre rodas com grande mobilidade através campo e elevada autoproteção, pesando no mínimo 16,5 toneladas de peso líquido, dotada de uma peça principal de tiro direto de alta velocidade inicial de pelo menos 75 mm de calibre.
Anuência
2
Anuência
8710.00.00
Carro de Combate (Tanques de Guerra) Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, dotado de armamento orgânico para tiro direto de calibre superior a .50"" (12,7 mm) e inferior a 75 mm.
Anuência
2
Anuência
8710.00.00
Carro de Combate Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, podendo ainda: ser projetado ou equipado para transportar um pelotão ou quatro ou mais soldados de infantaria, ou dotado de armamento integrado ou orgânico de um calibre mínimo de .50"" (12,5 mm) ou lançador de míssil. Inclui-se neste grupo os veículos com capacidade anfíbia e veículos blindados de combate leves multiuso
Anuência
2
Anuência
8710.00.00
Carro de Combate Blindado Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas especiais (Ex: Lança-pontes, comando e controle, ambulância, socorro, guincho, oficina, apoio engenharia, base para morteiro)
Anuência
2
Anuência
8710.00.00
Veículos Militares 1. 1/2 Ton, ½ Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem.
Conhecimento
1
Conhecimento
8703.33.10
8703.33.11
8704.21.90
8704.22.90
Partes e acessórios de Carros de Combate
Conhecimento
1
Conhecimento
8710.00.00
Outros (Carros de Combate não incluídos nos grupos anteriores)
Conhecimento
1
Conhecimento

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA
Para efeito de Exportação e Importação
PRODUTO DE DEFESA
TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO
NÍVEL
TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO
NCM

VIII
Veículos Aéreos e Espaciais
Balões e Dirigíveis, Planadores, Asas voadoras, e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão a motor, todos para uso militar.
Conhecimento
1
Conhecimento
8801.00.00
Helicópteros de Ataque - Aeronaves de asas rotativas projetadas, equipadas ou modificadas para engajar alvos, empregando armas guiadas ou não guiadas anti-blindagem, ar-superfície, ar-anti-submarino ou ar-ar e equipada com sistema de tiro e pontaria integrados para o sistema de armas, incluindo versões destas aeronaves para missões de reconhecimento ou missões de guerra eletrônica.
Anuência
2
Anuência
8802.11.00
Anuência
2
Anuência
8802.12.10
Anuência
2
Anuência
8802.12.90
Outros Helicópteros Militares
Anuência
2
Anuência
8802.11.00
Anuência
2
Anuência
8802.11.00
Anuência
2
Anuência
8802.11.00
Avião de Combate - Aeronave de asa fixa ou de geometria variável, equipada ou modificada para engajar alvos pelo emprego de mísseis guiados, foguetes não guiados, bombas, armas de fogo, canhões ou outras armas de destruição, incluindo versões dessas aeronaves que executam guerra eletrônica, supressão de defesa aérea ou missões de reconhecimento. O termo "avião de combate" não inclui aeronaves de treinamento primário, a menos que sejam projetadas, equipadas ou modificadas conforme descrito acima.
Anuência
2
Anuência
8802.20.10
Anuência
2
Anuência
8802.20.21
Anuência
2
Anuência
8802.20.22
Anuência
2
Anuência
8802.20.90
Anuência
2
Anuência
8802.30.10
Anuência
2
Anuência
8802.30.21
Anuência
2
Anuência
8802.30.29
Anuência
2
Anuência
8802.30.31
Anuência
2
Anuência
8802.30.39
Anuência
2
Anuência
8802.30.90
Anuência
2
Anuência
8802.40.10
Anuência
2
Anuência
8802.40.90

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA
Para efeito de Exportação e Importação
PRODUTO DE DEFESA
TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO
NÍVEL
TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO
NCM

VIII
Veículos Aéreos e Espaciais
Aviões Militares, exceto de combate
Anuência
2
Anuência
8802.20.21
Anuência
2
Anuência
8802.20.22
Anuência
2
Anuência
8802.20.90
Anuência
2
Anuência
8802.30.10
Anuência
2
Anuência
8802.30.21
Anuência
2
Anuência
8802.30.29
Anuência
2
Anuência
8802.30.31
Anuência
2
Anuência
8802.30.39
Anuência
2
Anuência
8802.30.90
Anuência
2
Anuência
8802.40.10
Anuência
2
Anuência
8802.40.90
Veículos Espaciais de uso militar
Anuência
2
Anuência
8802.60.00
Hélices e Rotores e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais).
Conhecimento
1
Conhecimento
8803.10.00
Trens de Aterrisagem e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e Outros Veículos Aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais).
Conhecimento
1
Conhecimento
8803.20.00
Outras partes e acessórios de Aviões ou Helicópteros Militares
Conhecimento
1
Conhecimento
8803.30.00
Outras partes e acessórios de Veículos Aéreos Militares
Conhecimento
1
Conhecimento
8803.90.00
Outros Paraquedas Militares (incluindo os Páraquedas Dirigíveis e os Parapentes) e os Páraquedas Giratórios; suas partes e acessórios.
Conhecimento
1
Conhecimento
8804.00.00
Aparelhos e Dispositivos para Lançamento de Veículos Aéreos Militares e suas partes e acessórios; Aparelhos e Dispositivos para Aterrissagem de Veículos Aéreos em Porta-aviões; Aparelhos e Dispositivos Semelhantes e suas partes e acessórios.
Anuência
2
Anuência
8805.10.00

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA
Para efeito de Exportação e Importação
PRODUTO DE DEFESA
TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO
NÍVEL
TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO
NCM

IX
Equipamentos Militares de Treinamento, Simuladores.
Simuladores de Combate Aéreo Militar e suas partes e acessórios
Anuência
1
Anuência
8805.21.00
Outros Aparelhos para Treinamento de Voo Militar e suas partes e acessórios
Conhecimento
1
Conhecimento
8805.29.00

X
Equipamentos Militares Eletrônicos e Espaciais
Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) de uso militar
Anuência
1
Anuência
8526.1000
Combinados para Condução Óssea - Osteofone para uso militar
Anuência
1
Anuência
8518.30.00
Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, para uso militar
Anuência
1
Anuência
8517.62.99

XI
Sistemas de Controle de Tiro, Vigilância e Alerta
Equipamento Projetado para controle de Tiro de Foguetes, Misseis ou Torpedos
Anuência
2
Anuência
8526.10.00
Equipamento para Controle de Tiro de Artilharia
Anuência
2
Anuência
8526.10.00

XII
Armas não Letais ou Menos Letais
Armas Elétricas Incapacitantes
Anuência
1
Anuência
8543.7099

Lançadores de Munições Menos letais iguais ou superiores a 40mm
Anuência
2
Anuência
9301.2000

XIII
Instrumentos Ópticos
Lunetas com Visão Termal/Infravermelhas passivas, acopláveis a armas de fogo
Anuência
2
Anuência
8525.8029

XIV
Blindagens Balísticas
Capacetes Balísticos
Anuência
1
Anuência
6506.10.00
Coletes Balísticos
Anuência
1
Anuência
6307.9090
Escudos Balísticos
Anuência
1
Anuência
3926.90.90
Placas Balísticas
Anuência
1
Anuência
6307.90.90
Trajes Antibombas
Anuência
1
Anuência
6307.9090

Observações:
- As Categorias dos Produtos de Defesa desta lista tem como base o controle Americano (United States Munitions List - USML) e o controle Europeu (Liste des Matériels de Guerre et Matériels Assimilés e des Produits Liés à La Défense Première Portie).
- A classificação de Nível "1" corresponde aos produtos que dispensam a fase de procedimentos preliminares; requerem análise pelo Ministério da Defesa.
- A classificação de Nível "2" corresponde aos produtos que requerem a fase de procedimentos preliminares; analisados pelo Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa.
- O tipo de controle "Conhecimento" na Exportação ou Importação significa "Anuência Automática".