quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

DIREITOS E DEVERES DOS VIGILANTES


    Nos Cursos de Formação de Vigilantes, é muito comum recebermos dúvidas de alunos quanto aos direitos e deveres que terão após a formação.

    Na tentativa de elucidar alguns pontos, disponibilizo abaixo alguns comentários os quais de forma alguma visam esgotar o assunto, mas tão somente disponibilizar a informação.

     A PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada, sobre o tema traz em seu bojo os seguintes artigos, abaixo transcritos:


"Seção IV
Dos Direitos

Art. 163. Assegura-se ao vigilante:

I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;

   Como diz o inciso, a distribuição do uniforme deve ser sem custas para o trabalhador. Neste caso é proibido descontar ou cobrar de outras formas o uniforme regulamente utilizado pelo vigilante.
    Quando previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa poderá descontar do empregado o fornecimento de vestuário excedente ao previsto, no valor equivalente a nota fiscal de compra, desde que decorrente de mau uso ou extravio injustificado.


II - porte de arma, quando em efetivo exercício;

     O porte da arma de fogo, quando em efetivo serviço, é previsto para o vigilante também no Inciso II do Art. 19 da Lei 7.102/83. Somente o colaborador registrado como vigilante possui tal prerrogativa.
   Cabe lembrar que a circulação de vigilante portando arma de fogo em via pública somente é cabível para as atividades de escolta armada, transporte de valores e segurança pessoal.


III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;
   Todos os materiais, equipamentos, armas, munições, dentre outros, devem ser disponibilizados em perfeito estado. Lembro que as condições corretas de utilização e o devido zelo devem sempre ser fiscalizados.


IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
      A referida utilização se refere a disposição de equipamentos (estações fixas e portáteis, por exemplo), em plenas condições de uso e com as licenças para utilização em dia.


V - treinamento regular nos termos previstos nesta Portaria;
     Os treinamentos regulares são por exemplo as reciclagens,  que devem ser realizadas a cada dois anos, os treinamentos de tiro para os vigilantes com a reciclagem em dia, etc.


VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador; e
      As Empresas são obrigadas a contratar em favor dos empregados seguro de vida com cobertura por morte, qualquer que seja a causa, ou por invalidez permanente total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente, sem quaisquer ônus a estes.
      

VII - prisão especial por ato decorrente do serviço.
       A prisão especial por ato decorrente do serviço é direito assegurado ao vigilante no Inciso III do Art. 19 da Lei Nr 7.102, de 20 de junho de 1983 Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

       

Seção V
Dos Deveres

Art. 164. São deveres dos vigilantes:

I - exercer suas atividades com urbanidade, probidade e denodo, observando os direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos, no exercício de suas funções;

Segue abaixo um breve resumo para o exercício das atividades:
Urbanidade: conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos;

Probidade: Integridade, honestidade, retidão; e

Denodo: Coragem.


II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
     
     O contratante é o responsável em supervisionar a utilização adequada do uniforme no ambiente de trabalho e permitir o seu uso somente nos locais autorizados.
    O uniforme do vigilante, aprovado com o seu devido memorial descritivo, não pode ser alterado sem autorização prévia da Polícia Federal e não pode ser acrescentado, por exemplo, insígnias, complementos que possam ser confundido com uniformes utilizados pelas Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública federais e estaduais e das guardas municipais etc.

    No caso de segurança pessoal, o vigilante deve portar todos os documentos necessários para a Missão e não está obrigado a utilizar um uniforme de uso ostensivo.


III - portar a CNV;

   A Carteira Nacional de Vigilante - CNV é um documento de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, é neste documento constam a sua fotografia, os seus dados de identificação e as atividades de segurança privada a que está habilitado.

     A Carteira Nacional de Vigilante - CNV não é válida como identidade, mas tão somente como identificação profissional, devendo estar sempre acompanhada de documento oficial de identidade, como por exemplo a Carteira de Identidade, do profissional.

      A validade da CNV é de 5 (cinco) anos após a sua emissão.


IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal; e

    Manter-se adstrito é estar "ligado" ao local sob sua vigilância. Todas as atividades realizadas neste local devem ser observadas pelos profissionais lotados nos postos de trabalho dispostos no interior do estabelecimento.        

       No caso das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal, o profissional deve redobrar a sua atenção tendo em vista o fator da exposição em ambientes externos, os quais em sua maioria são desfavoráveis para as equipes. O planejamento das atividades, o conhecimento minucioso do itinerário, a observação constante e a identificação de elementos suspeitos, a comunicação rápida e sem interrupções, servem como fatores para o sucesso da Missão.


V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização."

        Para tais comunicações as empresas se utilizam de tecnologias disponíveis tais como e-mail, telefone celular, mensagens por aplicativos, livros de registro de ocorrências, dentre outros meios, autorizados e utilizados pela empresa.


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