sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos - "Exercício 2020"

PORTARIA Nº 126, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "h", 3, c/c art. 50, ambos do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, publicado na seção 1 - Extra, de 02 de janeiro de 2019, do Diário Oficial da União, alterado pelo Decreto nº 10.073, de 18 de outubro de 2019, publicado na seção 1 - Extra, de 18 de outubro de 2019, do Diário Oficial da União; observado o que preconiza os artigos 1°, 2°, 20 e § 1º do artigo 269, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções nº 210/06, 211/06, 520/15, 564/15, 701/17 e nº 735/18, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e Resolução nº 01/16, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); em atenção ao teor do Parecer nº 340/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, bem como ao disposto nos Processos SEI/PRF nº 08650.011897/2018-91, nº 08650.003563/2017-63 e nº 08650.000274/2011-17; com fulcro na Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que regula a jornada de trabalho e assegura ao motorista profissional o intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas, a cada 24 (vinte e quatro) horas; Tendo em vista os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como o Plano de Ação Global da Organização das Nações Unidas (ONU), para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020), no qual o Brasil está inserido; considerado o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais e regionais; considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito, estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais; e em observância às informações trazidas nos autos do processo nº 08650.015497/2019-36, resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I- largura máxima: 2,60 metros;
II- altura máxima: 4,40 metros;
III- comprimento total de 19,80 metros; e
IV- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
§ 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
§ 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria.
§ 3º Nos Estados do Acre e Roraima não haverá restrições de circulação.
Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.
Art. 3º O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal, com fundamentos fáticos e técnicos, poderá flexibilizar, em trechos sob sua circunscrição e horários específicos, o trânsito dos veículos ou combinações de veículos descritas no artigo 1º, devendo, necessariamente, comunicar sua decisão à Diretoria de Operações - DIROP, da Polícia Rodoviária Federal - PRF.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela DIROP/PRF, com subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes da Polícia Rodoviária Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ANEXO I
OPERAÇÃO
DATA
DIA
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
CARNAVAL
21/02/2020
Sexta-feira
16:00 às 22:00
22/02/2020
Sábado
06:00 às 12:00
25/02/2020
Terça-feira
16:00 às 22:00
26/02/2020
Quarta-feira
06:00 às 12:00
SEMANA SANTA
09/04/2020
Quinta-feira
16:00 às 22:00
10/04/2020
Sexta-feira
06:00 às 12:00
12/04/2020
Domingo
16:00 às 22:00
DIA DO TRABALHO
30/04/2020
Quinta-feira
16:00 às 22:00
01/05/2020
Sexta-feira
06:00 às 12:00
03/05/2020
Domingo
16:00 às 22:00
INDEPENDÊNCIA
04/09/2020
Sexta-feira
16:00 às 22:00
05/09/2020
Sábado
06:00 às 12:00
07/09/2020
Segunda-feira
16:00 às 22:00
NOSSA SENHORA APARECIDA
09/10/2020
Sexta-feira
16:00 às 22:00
10/10/2020
Sábado
06:00 às 12:00
12/10/2020
Segunda-feira
16:00 às 22:00
FINADOS
30/10/2020
Sexta-feira
16:00 às 22:00
31/10/2020
Sábado
06:00 às 12:00
02/11/2020
Segunda-feira
16:00 às 22:00
FIM DE ANO
24/12/2020
Quinta-feira
16:00 às 22:00
25/12/2020
Sexta-feira
14:00 às 22:00
31/12/2020
Quinta-feira
16:00 às 22:00
01/01/2021
Sexta-feira
14:00 às 22:00
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
FESTEJOS JUNINOS
23/06/2020
Terça-feira
16:00 às 22:00
24/06/2020
Quarta-feira
12:00 às 20:00

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