terça-feira, 9 de julho de 2019

ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI 9.503/1997)

LEI Nº 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 230. ..........................................................................................................
XX - ..................................................................................................................
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes);
Medida administrativa - remoção do veículo;
................................................................................................................" (NR)
"Art. 231. ..........................................................................................................
VIII - .................................................................................................................
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
................................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
TARCISIO GOMES DE FREITAS

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