PORTARIA N º 021-COLOG, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Aprova a Instrução de Aviação do Exército intitulada
“Controle de Material da Aviação do Exército
classificado como END USER”. (EB40-N-40.208).
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX
do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011 e de acordo com o art. 44 das Instruções
Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do
Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução de Aviação do Exército com finalidade de estabelecer as
Regras para o Controle de Material da Aviação do Exército classificado como “END USER”.
(EB40-N-40.208), 1ª edição, 2019.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NOTA: a Instrução de Aviação do Exército intitulada “Controle de Material da Aviação do Exército
classificado como END USER”. (EB40-N-40.208), encontram-se disponibilizada na intranet da
SGEx (intranet.sgex.eb.mil.br), link: SisBEx (Sistema de Busca aos Boletins do Exército)/Boletim
do Exército/Separatas/Anexos, e na internet da SGEx (http://www.sgex.eb.mil.br/), link: SisBEx
(Sistema de Busca aos Boletins do Exército)/Boletim do Exército/Separatas/Anexos.
Acesso direto: http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/separatas.php
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradeço pelo seu comentário.
Em breve responderei.