domingo, 10 de março de 2019

Controle de Material da Aviação do Exército classificado como END USER

 PORTARIA N º 021-COLOG, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 

Aprova a Instrução de Aviação do Exército intitulada “Controle de Material da Aviação do Exército classificado como END USER”. (EB40-N-40.208). 

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011 e de acordo com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve: 

Art. 1º Aprovar a Instrução de Aviação do Exército com finalidade de estabelecer as Regras para o Controle de Material da Aviação do Exército classificado como “END USER”. (EB40-N-40.208), 1ª edição, 2019. 

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 

NOTA: a Instrução de Aviação do Exército intitulada “Controle de Material da Aviação do Exército classificado como END USER”. (EB40-N-40.208), encontram-se disponibilizada na intranet da SGEx (intranet.sgex.eb.mil.br), link: SisBEx (Sistema de Busca aos Boletins do Exército)/Boletim do Exército/Separatas/Anexos, e na internet da SGEx (http://www.sgex.eb.mil.br/), link: SisBEx (Sistema de Busca aos Boletins do Exército)/Boletim do Exército/Separatas/Anexos. 


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