segunda-feira, 4 de março de 2019

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A VIGÊNCIA DO NOVO REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS - 2019

DECRETO Nº 9.720, DE 1º DE MARÇO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor trezentos dias após a data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO
FERNANDO AZEVEDO E SILVA



Observação: Com a alteração, a nova data ficou para 2 de julho de 2019





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