PORTARIA N º 899/SEPROD/SG-MD, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Constituição de Grupo de Trabalho (GT), no âmbito
do Ministério da Defesa.
O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso IV do art. 38 do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, em
conformidade com o disposto no inciso III do art. 5º do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta do processo NUP 60070.000018/2019-28, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Defesa, com a
finalidade de elaborar e propor a sistemática de atualização da Lista de Produtos de Defesa (Liprode) de
que trata o inciso XI do art. 4º do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - do Ministério da Defesa:
a) Coronel QMB LUIS FELIPE GARCIA FERNANDES - Coordenador (SEPROD);
b) Coronel ROBERTO CARLOS DE MORAES FREIRE - Titular (CHELOG);
………………………………………………………………………………………………..
III - do Comando do Exército:
a) Tenente-Coronel LEONARDO WERDAN TORRES - Titular (GabCmtEx); e
b) Tenente-Coronel ANDRÉ DE FREITAS PORTO - Titular (DFPC);
………………………………………………………………………………………………..
Art. 3º As deliberações do GT serão tomadas por maioria simples dos votos, estando
presentes a maioria absoluta dos membros titulares ou suplentes.
Art. 4º A Secretaria de Produtos de Defesa prestará o apoio administrativo ao GT.
Art. 5º O GT deverá concluir suas tarefas no prazo de 7 dias a contar da data de publicação
desta Portaria, quando será automaticamente desativado.
Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer remuneração para os seus membros e os
trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Decreto publicado no DOU nº 41, de 27 FEV 19 - Seção 2)
Portaria publicada no Boletim do Exército nº 10, de 8 de março de 2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradeço pelo seu comentário.
Em breve responderei.