segunda-feira, 17 de setembro de 2018

EQUIPAMENTO PARA VISÃO NOTURNA - "INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE UTILIZAÇÃO - EMPREGO DE OUTROS PCE" NA PORTARIA 56 COLOG 17

INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 17, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

Inclui atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE) para fins de registro.



O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 e o art. 74 da Portaria 56-COLOG, de 5 de junho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a atividade com PCE no anexo B5 da Portaria nº 56-COLOG/2017:




Art. 2º Determinar que esta Instrução entre em vigor na data de sua publicação.



                                            ____________________________________
                                                 Gen Div LUCIANO JOSÉ PENNA
                                         Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados



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