Inclui atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE) para fins de registro.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 e o art. 74 da Portaria 56-COLOG, de 5 de junho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a atividade com PCE no anexo B5 da Portaria nº 56-COLOG/2017:
Art. 2º Determinar que esta Instrução entre em vigor na data de sua publicação.
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Gen Div LUCIANO JOSÉ PENNA
Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados
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