sábado, 1 de setembro de 2018

COMPATIBILIDADE QUÍMICA DE PRODUTOS NO ARMAZENAMENTO

    O tema compatibilidade química de produtos no armazenamento vem a muito tempo colocando uma pedra nos sapatos das empresas, que para atenderem as suas atividades de produção, são obrigadas a manterem um sistema seguro de operação em seus depósitos para garantir a incolumidade física de seus colaboradores no local, sociedade e Meio ambiente.

     A ausência de uma tratativa normativa de âmbito nacional, onde as próprias empresas, através de seus colaboradores técnicos, sem qualquer tipo de dúvida, possam montar as suas respectivas matrizes de compatibilidade/incompatibilidade química atrapalha algumas vezes as operações mais simples, que são as de estocagem de produtos classificados como perigosos com produtos não classificados como perigosos em um mesmo depósito.

   No transporte terrestre de Produtos Perigosos, por exemplo, a regra está clara, pois temos a ABNT NBR 14619, que orienta através de critérios estabelecidos no ADR as incompatibilidades químicas entre os produtos para o carregamento nos veículos de transporte e equipamentos de carga,  desde que observadas as condições das embalagens homologadas, orientações dos fabricantes e importadores. 

     Observação: Nota-se que na nova ABNT NBR 14619, a grande maioria dos produtos perigosos são compatíveis para o transporte, porém, para o carregamento, é bom observar também as orientações que constam nas seções 7 - "MANUSEIO E ARMAZENAMENTO"10 -  "ESTABILIDADE E REATIVIDADE" e 14 - "INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE", todos da FISPQ.


   No caso de produtos perigosos pertencentes a classe 1 - "EXPLOSIVOS", além das orientações constantes nas NR's, o responsável pelo armazenamento deve sempre verificar as legislações (Portarias, ITA's)  publicadas pelo Comando Logístico - COLOG, Exército Brasileiro.




    

    

    

        

         

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