sábado, 18 de junho de 2016

USO DO ALAMAR DO ADJUNTO DE COMANDO

PORTARIA Nº 674, DE 14 DE JUNHO DE 2016. 

Altera dispositivos no Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª Edição, 2015.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o uso do alamar do Adjunto de Comando, previsto nas letras a) e e), do inciso I, do art. 237, da Seção III - Do Uso de Acessórios e Outras Peças, do Capítulo IX (Da Apresentação Pessoal), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação: 

Capítulo IX - DA APRESENTAÇÃO PESSOAL

Seção III - Do Uso de Acessórios e Outras Peças

Art. 237

I - alamares: a) são usados no desempenho das seguintes funções:

1. adido militar;

2. oficial da Presidência da República;

3. oficial da Vice-Presidência da República;

4. assistente de oficial-general; 

5. assistente-secretário de oficial-general; 

6. ajudante-de-ordens;

7. oficial à disposição de autoridade estrangeira, civil ou militar, como assistente ou ajudante-de-ordens;

8. oficial auxiliar de estado-maior pessoal de oficial-general;

9. subtenente / sargento auxiliar de estado-maior pessoal de oficial-general; e 

10. subtenente ou 1º sargento na função inerente ao cargo de Adjunto de Comando. (NR) 

b) na cor dourada são usados por:

1. oficial-general com os 1º, 3º e 4º uniformes:


3. por subtenente e sargento com os 3º e 4º uniformes:



b. por oficial e subtenente; e


c. por sargento.



e) no tamanho reduzido, constituído de cinco cordões simples, sendo três nas cores azulceleste, alternados com dois nas cores vermelha, utilizado pelo subtenente ou 1º sargento na função inerente ao cargo de Adjunto de Comando nos seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º. (NR) 



Boletim do Exército nº 24, de 17 de junho de 2016

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