Cria o “Espaço Cultural do 6º Batalhão de Infantaria
Leve”.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, combinado com o art. 10 das Instruções Gerais para a Criação,
Denominação, Organização, Funcionamento, Preservação e Extinção de Espaços Culturais no âmbito do
Exército Brasileiro (EB10-IG-01.009), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.030, de
11 de outubro de 2013, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Criar o “Espaço Cultural do 6º Batalhão de Infantaria Leve”, composto de dois
ambientes culturais: “Sala de Exposições do Regimento Ipiranga” e “Monumento aos Combatentes do 6º
Regimento de Infantaria na Campanha da Itália”, no 6º Batalhão de Infantaria Leve.
Boletim do Exército nº 24, de 17 de junho de 2016
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