PORTARIA Nº 673, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Inclui e altera dispositivos no Regulamento de
Uniformes do Exército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª
Edição, 2015.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo
com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do
Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XXXVI - Distintivo de Adjunto de Comando, no art. 71, da
Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor
e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-
R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de
2015, que passa a ter a seguinte redação:
Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
Subseção
V - Distintivos do Grupo E
Art. 71
XXXVI - Distintivo de Adjunto de Comando (NR)
a) compõe-se de uma elipse, circulada por um resplendor de lâminas de espadas, carregado
de uma quaderna, tudo em ouro. A quaderna apresenta em seu interior dois campos, um em azul-celeste, à
direita, e outro em vermelho, à esquerda, em esmalte, e ao centro, sobreposto, o símbolo do Exército nas
suas cores. Envolvendo este conjunto, uma coroa de louro, também em ouro, representativa da distinção
conferida ao militar especialmente selecionado para desempenhar a função inerente ao cargo de Adjunto
de Comando. Sustendo tudo, uma espada, em ouro, representativa de Comando; e (NR)
b) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar
não estiver no exercício da função. (NR)
Art. 2º Alterar o inciso II - Distintivo de Adjunto de Comando, do art. 73, da Subseção VII
- Distintivos do Grupo G (cursos e estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de
Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de
Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-
12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015,
que passa a ter a seguinte redação:
Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
Subseção
VII - Distintivos do Grupo G
VII - Distintivos do Grupo G
Art. 73
II - Distintivo de Adjunto de Comando
a) destinado ao subtenente ou 1º sargento exclusivamente no desempenho da função inerente ao cargo de Adjunto de Comando, de acordo com as condições estabelecidas; (NR)
b) o distintivo de Adjunto de Comando compõe-se de uma elipse, circulada por um resplendor de lâminas de espadas, carregado de uma quaderna, tudo em ouro. A quaderna apresenta em seu interior dois campos, um em azul-celeste, à direita, e outro em vermelho, à esquerda, em esmalte, e ao centro, sobreposto, o símbolo do Exército nas suas cores. Envolvendo este conjunto, uma coroa de louro, também em ouro, representativa da distinção conferida ao militar especialmente selecionado para desempenhar a função inerente ao cargo de Adjunto de Comando. Sustendo tudo, uma espada, em ouro, representativa de Comando;
c) o distintivo de 40 mm por 34 mm deve ser usado nos seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º; e d) o distintivo de Adjunto de Comando será usado neste Grupo, somente no período em que o militar estiver no exercício da função. (NR)
a) destinado ao subtenente ou 1º sargento exclusivamente no desempenho da função inerente ao cargo de Adjunto de Comando, de acordo com as condições estabelecidas; (NR)
b) o distintivo de Adjunto de Comando compõe-se de uma elipse, circulada por um resplendor de lâminas de espadas, carregado de uma quaderna, tudo em ouro. A quaderna apresenta em seu interior dois campos, um em azul-celeste, à direita, e outro em vermelho, à esquerda, em esmalte, e ao centro, sobreposto, o símbolo do Exército nas suas cores. Envolvendo este conjunto, uma coroa de louro, também em ouro, representativa da distinção conferida ao militar especialmente selecionado para desempenhar a função inerente ao cargo de Adjunto de Comando. Sustendo tudo, uma espada, em ouro, representativa de Comando;
c) o distintivo de 40 mm por 34 mm deve ser usado nos seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º; e d) o distintivo de Adjunto de Comando será usado neste Grupo, somente no período em que o militar estiver no exercício da função. (NR)
Art. 3º Incluir o inciso XXV - Distintivo de Adjunto de Comando, no art. 78, da Subseção
III - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do
Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª
Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a
ter a seguinte redação:
Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
Subseção III - Distintivos do Grupo E
Art. 78
XXV - Distintivo de Adjunto de Comando (NR)
Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
Subseção III - Distintivos do Grupo E
Art. 78
XXV - Distintivo de Adjunto de Comando (NR)
- o distintivo de Adjunto de comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar
não estiver no exercício da função. (NR)
Art. 4º Alterar o inciso II - Distintivo de Adjunto de Comando, do art. 80, da Subseção V -
Distintivos do Grupo G (cursos e estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de
Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando), da Seção II - Distintivos dos Uniformes
Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-
R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de
2015, que passa a ter a seguinte redação:
II - Distintivo de Adjunto de Comando
a) destinado ao subtenente ou 1º sargento exclusivamente no desempenho da função
inerente ao cargo de Adjunto de Comando, de acordo com as condições estabelecidas; (NR)
b) confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de
moldagem a quente, com 40 mm por 34 mm e a mesma descrição do distintivo metálico. Todas as
representações na cor cinza, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada. Sua aplicação
se dá por meio de velcro na cor verde-oliva; e
c) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente no período em
que o militar estiver no exercício da função. (NR)
Art. 5º Incluir o Distintivo de Adjunto de Comando, nos Distintivos do Grupo E
(Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 1 - Distintivos para os
Uniformes de Passeio, do Anexo D (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE
(EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de
outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 1 - Distintivos para os Uniformes de Passeio
DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso
direito)
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º
(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar
não estiver no exercício da função. (NR)
Art. 6º Alterar as condições de utilização do Distintivo de Adjunto de Comando, dos
Distintivos do Grupo G (distintivos de cursos ou estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes
de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando), do Apêndice 1 - Distintivos para os
Uniformes de Passeio, do Anexo D (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE
(EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de
outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 1 - Distintivos para os Uniformes de Passeio
DISTINTIVOS DO GRUPO G (distintivos de cursos ou estágios realizados fora da Força,
distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando)
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º
(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente no período em
que o militar estiver no exercício da função. (NR)
Art. 7º Incluir o Distintivo de Adjunto de Comando, nos Distintivos do Grupo E
(Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 2 - Distintivos para os
Uniformes Operacionais, do Anexo D (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército -
RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de
outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 2 - Distintivos para os Uniformes Operacionais
DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso
direito)
USO: nos 9º uniformes
(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado nesse Grupo, somente quando o militar
não estiver no exercício da função. (NR)
Art. 8º Alterar as condições de utilização do Distintivo de Adjunto de Comando, dos
Distintivos do Grupo G (distintivos de cursos ou estágios realizados fora da Força, distintivos para exintegrantes
de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando), do Apêndice 2 - Distintivos para os
Uniformes Operacionais, do Anexo D (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército -
RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de
outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 2 - Distintivos para os Uniformes Operacionais
DISTINTIVOS DO GRUPO G (distintivos de cursos ou estágios realizados fora da Força,
distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando)
(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado nesse Grupo, somente no período em
que o militar estiver no exercício da função. (NR)
Art. 9º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 24, de 17 de junho de 2016
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