quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

PROJETO DE LEI PROIBIÇÃO DE REVISTA ÍNTIMA.


CÂMARA DOS DEPUTADOS
      DEPUTADA FEDERAL ALICE PORTUGAL  -  PCdoB/BA
PROJETO DE LEI Nº          ,DE 2007
(Da Sra. Alice Portugal)

                                                 Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – As empresas privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta, as sociedades de  economia mista , as autarquias e as fundações em atividade no País ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias por parte dos empregados ou seus prepostos.

Art. 2º O não cumprimento do disposto no art. 1º, ficam os infratores sujeitos a:

I – multa de 50(cinquenta) salários-mínimos, na data de ocorrência do auto na empresa ou empregador;

II – suspensão do funcionário da empresa que procedeu à revista por 30(trinta) dias, em caso de reincidência;

III – em caso de nova reincidência, o empregador ficará sujeito à detenção de 6(seis) meses a 1(um) ano.

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO
   Após anos de luta as mulheres brasileiras vêm alcançando o reconhecimento de seus direitos. A  atuação do movimento de mulheres, grupos feministas, conselhos estaduais dos direitos da mulher e sindicatos foi decisiva no processo de elaboração da nova Constituição Federal, permitindo que grande parte das reivindicações  feministas estejam representadas e
consagradas no texto constitucional, o que significou um avanço histórico na luta das mulheres brasileiras.
    No entanto, a igualdade garantida na Lei ainda é desrespeitada muitas vezes na vida e no cotidiano das mulheres. Constatamos que um grande número de trabalhadoras são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima ao fim da jornada de trabalho. 
Com frequência lemos nos jornais de grande circulação denúncias de firmas que adotam essa prática em um acintoso desrespeito à Constituição Federal, que, no seu Capítulo I, Artigo 5º, Inciso X, que trata dos direitos e deveres individuais e colietivos que diz:
“são invioláveis a intimidade,  a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
   O acesso da mulher ao mercado de trabalho e sua permanência nele é um dos meios mais importantes para exercer a igualdade e respeitos conquistados e consagrados na Constituição brasileira. Portanto, o objetivo que temos ao reapresentar este Projeto de  Lei, originalmente de autoria da exdeputada Jandira Feghali, é garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho sem ter sucessivamente sua intimidade violada.


Sala das sessões, em                de                            de 2007

Alice Portugal
Deputada Federal - PCdoB/BA

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