Pessoal, segue abaixo as alterações nas atividades de segurança privada, realizada pela Portaria nº 3.233, de 10 de dezembro de 2102:
PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
"§ 3º São consideradas atividades de segurança privada:
I - vigilância patrimonial: atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
II - transporte de valores: atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
III - escolta armada: atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;
IV - segurança pessoal: atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e
V - curso de formação: atividade de formação, extensão e reciclagem de vigilantes.
- curso de reciclagem da formação de vigilante;
- curso de extensão em transporte de valores;
- curso de reciclagem em transporte de valores;
- curso de extensão em escolta armada;
- curso de reciclagem em escolta armada;
- curso de extensão em segurança pessoal;
- curso de reciclagem em segurança pessoal;
- curso de extensão em equipamentos não-letais I;
- curso de extensão em equipamentos não-letais II; e
- curso de extensão em segurança para grandes eventos."
Tomei a liberdade de acrescentar os Cursos hoje disponíveis e autorizados pelo DPF.
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