Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o Decreto no 7.538, de 1o de agosto de 2011, para alterar o rol de grandes eventos abrangidos pelas competências da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5o .........................................................................§ 1ºPara os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos:I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013;II - a Copa das Confederações FIFA de 2013;III - Copa do Mundo FIFA de 2014;IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; eV - outros eventos designados pelo Presidente da República.
§ 2ºA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2012
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ResponderExcluirGrande abraço.