segunda-feira, 2 de abril de 2012

GRANDES EVENTOS ATÉ 2017.


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto no 7.538, de 1o de agosto de 2011, para alterar o rol de grandes eventos abrangidos pelas competências da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça. 


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 
DECRETA: 


Art. 1º  O art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 5o  ......................................................................... 
§ 1º  Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos:
I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013;
II - a Copa das Confederações FIFA de 2013;
III - Copa do Mundo FIFA de 2014;
IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e
V - outros eventos designados pelo Presidente da República. 


§ 2º  A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será  extinta em 31 de julho de 2017.
...................................................................................” (NR) 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de fevereiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2012

Um comentário:

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