Fiquei muito feliz com a publicação desta Portaria em reconhecimento daqueles que possuem a Medalha da Vitória, que também é o meu caso.
"PORTARIA NORMATIVA Nº 3.237-MD, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre a valorização da Medalha da Vitória.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Para efeito de valorização do mérito, aos militares condecorados com a Medalha da Vitória será atribuída a pontuação correspondente àquela conferida à Medalha Mérito Tamandaré, à Medalha do Pacificador e à Medalha Mérito Santos Dumont, nos termos estabelecidos nos Comandos das Forças Singulares.
Art. 2º Será atribuído o mesmo valor à Medalha da Vitória concedida pela Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, anterior a publicação do Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 208, de 28 OUT 11 - Seção 1)."
Fonte: Boletim do Exército nº 44/11, de 4 de novembro de 2011.
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