segunda-feira, 21 de novembro de 2011

IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO COMUM - "VIGILÂNCIA PATRIMONIAL".

      O Inciso XIV do Art. 124 da Portaria nº 387/2006 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006 prevê pena de multa para as Empresas Especializadas e para as Empresas que possuem Serviço Orgânico de Segurança que utilizar veículos comuns sem que estejam devidamente identificados e padronizados, contendo nome e logotipo da empresa, ou sem comunicar a sua posse à Polícia Federal.

      A identificação é muito simples de ser realizada, pois o referido inciso já diz o que deve constar na identificação, no caso é o "Nome" e o "Logotipo da Empresa".

      Exemplo: Para uma Empresa que possui Serviço Orgânico de Segurança, autorizada somente a exercer a atividade de Vigilância Patrimonial, a Portaria não cita que na lataria do veículo ou em qualquer outra parte deve constar a atividade (diferentemente dos veículos utilizados na atividade de Escolta Armada, que prevê a identificação da atividade executada pela empresa especializada), tal providência tem a finalidade de não limitar a utilização dos veículos comuns de posse ou de propriedade das Empresas a utilização interna, uma vez que a atividade de Vigilância Patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos estabelecimentos da empresa com serviço orgânico de segurança, assim como das residências de seus sócios ou administradores, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais.

      A identificação deve sim ser realizada, porém, deve ser de acordo com as Normas vigentes, deixando de lado as inscrições como “Segurança Ostensiva”, “Vigilância Privada”, “Vigilância Ostensiva”, “Vigilância Privada Ostensiva”, etc.





Referência:


             Portaria nº 387/2006 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006 - Altera e consolida as normas aplicadas sobre segurança privada.

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