RESOLUÇÃO Nº 6, DE 21 DE MAIO DE 2020
Altera o Anexo I da Resolução nº 1, de 6 de janeiro de 2020, do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,
publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2020,
Seção 1, páginas 76/82, para dispor sobre a obrigatoriedade
informar a nota fiscal de transporte no requerimento de
solicitação de Autorização Especial de Trânsito
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 89, § 1º da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o
art. 9º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, e tendo em vista o que consta no
processo nº 50600.003989/2020-74, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 1, de 6 de janeiro de 2020, do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2020, Seção 1,
páginas 76/82, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. ....................................................................................................................................
§ 1º Conforme ordenamento jurídico da ANTT, não poderá ser exigido o RNTRC do
Transportador de Carga Própria - TCP, sendo este caracterizado quando a nota fiscal dos produtos tem
como emitente ou como destinatário a empresa, entidade ou o indivíduo proprietário, o coproprietário ou o
arrendário do veículo, que faz uso de veículos de categoria "particular", identificados por placa de fundo
cinza.
§ 2º Para a impressão da AET fornecida consoante o art. 19, deverá ser fornecido o número da
nota fiscal de transporte, e a autorização de acesso ao arquivo digital do documento para a verificação do
mesmo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica quando for dispensada a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal de transporte em consonância com a legislação tributária vigente." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
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