domingo, 7 de junho de 2020

PORTARIA Nº 14882023, DE 1º DE JUNHO DE 2020

Estabelece normas e procedimentos para suspensão de processos punitivos, bem como prorrogação de autorizações e processos autorizativos no âmbito das áreas afetas à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos. 

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 49, incisos II e V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155-MSP, de 27 de dezembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 1, Seção 1, de 17 de outubro de 2018, 

Considerando a edição da Lei n.º 13.979/20 que estabeleceu medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; 

Considerando os preceitos estabelecidos nas Medidas Provisórias n.º 927/20 e 928/20; 

Considerando o estado de calamidade reconhecido por intermédio do Decreto Legislativo n.º 6/2020; Considerando o disposto no processo SEI 08084.002107/2020-73; 

Considerando a situação excepcional e temporária instalada no país, que persiste até o presente momento; Considerando o disposto no art. 9.º da Portaria n.º 14327481:, resolve: 

Art. 1º. Prorrogar até 03/8/2020 todos os prazos fixados nos arts. 1.º a 8.º da Portaria n.º 14327481. 


Art. 2.º Havendo a cessação ou prorrogação da situação de calamidade decretada, os prazos anteriores poderão ser revistos. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


LICINIO NUNES DE MORAES NETTO



SERVIÇOS SUSPENSOS, PRORROGADOS E FACULTADO ATÉ 03.08.2020 

1) Suspensos: Todos os prazos processuais administrativos punitivos em trâmite nas áreas de controle de segurança privada, de armas de fogo e de produtos químicos, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo n.º 6/2020. 

2) Prorrogados: Os prazos relacionados aos processos autorizativos das empresas especializadas em segurança privada, vencidos e vincendos a partir da data de 23/3/2020. 

3) Prorrogada: A validade das autorizações de segurança privada, incluindo reciclagens de vigilantes, exames de saúde e exames psicológicos, veículos e instrutores de cursos de formação, vencidos e vincendos a partir da data de 12/3/2020. 

4) Prorrogados: Os prazos relacionados aos processos autorizativos do SINARM, vencidos e vincendos a partir da data de 23/3/2020. 

5) Prorrogados: Os prazos vencidos e vincendos relacionados ao credenciamento de psicólogos, armeiros e Instrutores de Armamento e Tiro, a partir da data de 23/3/2020. 

6) Suspenso: enquanto perdurar o estado de calamidade, novos credenciamentos de psicólogo, armeiro e IAT para atuação junto ao SINARM. 

7) Prorrogados: Os prazos vencidos e vincendos relacionados às renovações de licença de funcionamento (Produtos Químicos), a partir da data de 12/3/2020. 

8) Facultado: O envio dos mapas de controle de produtos químicos. (Se for possível envie dentro do prazo previsto no § 2º do art. 50 da PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019).




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