PORTARIA Nº 163, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2020
Aprova as Normas para a concessão da
Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira (EB10-N- 12.013) e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho
de 1999, e o inciso XIV, do art. 20 do Anexo I da Estrutura Regimental do
Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006,
consoante o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, e considerando o que
propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as normas para a
Concessão da Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira (EB10-N-12.013),
que com esta baixa.
Art. 2º Fica determinado que o Gabinete
do Comandante do Exército e a Secretaria-Geral do Exército adotem, em suas
respectivas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
NORMAS PARA CONCESSÃO DA MEDALHA TRIBUTO
À FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (EB10-N-12.013)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
.........................................................................………...
1º/2º
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA
CONCESSÃO ...................................………. 3º/4º
CAPÍTULO III - DA
CONCESSÃO.......................................................................………..
5º/7º
CAPÍTULO IV - DA DESCRIÇÃO DA MEDALHA E
COMPLEMENTOS..............………. 8º/9º
CAPÍTULO V - DA ENTREGA
...........................................................................………..
10/11
CAPÍTULO VI - DA PERDA DO DIREITO AO USO
...........................................………. 12/14
CAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA DO
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO......…….. 15
CAPÍTULO VIII - DA COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO .......................…….. 16
CAPÍTULO IX - DAS ATRIBUIÇÕES DO
SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO ........................…….. 17
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................………..
18/20
ANEXOS:
A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA MEDALHA
TRIBUTO À FEB E COMPLEMENTOS.
B - MODELO DE DIPLOMA DA MEDALHA TRIBUTO
À FEB.
C - SÍNTESE HISTÓRICA "TRIBUTO À
FEB".
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Estas normas têm por finalidade
estabelecer procedimentos para a concessão da
Medalha Tributo à Força Expedicionária
Brasileira (FEB), instituída pela Portaria do Comandante do Exército nº 162, de 13 de fevereiro de
2020.
Art. 2º A Medalha Tributo à FEB
destina-se a distinguir civis e militares, nacionais ou estrangeiros, bem como organizações
militares (OM) e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que tenham praticado ação destacada ou
serviço relevante em prol da preservação e difusão da memória histórica da FEB na Segunda Guerra
Mundial.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA
CONCESSÃO
Art. 3º A Medalha Tributo à FEB poderá
ser concedida a personalidades civis, brasileiras e estrangeiras, integrantes das Forças
Armadas e das Forças Auxiliares, OM e instituições civis, brasileiras e estrangeiras, que tenham contribuído
para a preservação e difusão da memória da participação brasileira na Segunda Guerra Mundial, ou prestado
serviços relevantes, ou apoiado projetos e atividades de interesse do Exército
Brasileiro, relacionados à FEB.
Art. 4º Serão condições essenciais para
ser agraciado:
I - possuir idoneidade moral, conduta
pessoal ilibada e elevado conceito na classe e na comunidade a que pertencer; e
II - haver praticado ação destacada ou
serviço relevante para a preservação e difusão de patrimônio histórico e
artístico-cultural de interesse do Exército, relacionados à FEB.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO
Art. 5º A Medalha Tributo à FEB será
concedida pelo Comandante do Exército.
Art. 6º O Comandante do Exército
proporá, anualmente, a concessão da Medalha Tributo à FEB para os cidadãos e entidades,
militares e civis, nacionais e estrangeiros, que atendam aos requisitos para a concessão.
Parágrafo único. A quantidade de
agraciados será determinada, anualmente, pelo Comandante do Exército, ouvido o
Secretário-Geral do Exército.
Art. 7º A medalha poderá ser concedida
como uma homenagem post mortem, nas condições estabelecidas no Capítulo II
destas Normas.
CAPÍTULO IV
DA DESCRIÇÃO DA MEDALHA E
COMPLEMENTOS
Art. 8º A descrição da medalha,
complementos e o modelo do diploma a que se referem, estão contidos nos
respectivos anexos das presentes normas.
Art. 9º Para resguardar a
correspondência heráldica e a uniformidade das cores a serem empregadas nestas
normas, ficam estabelecidos os sistemas de cores CMYK – Cyan, Magenta, Yellow
and Key (Black), para impressões e tinturas; RGB – Red, Green and Blue para
mídias digitais; e PANTONE para tecidos, como padrões de especificação.
CAPÍTULO V
DA ENTREGA
Art. 10. A entrega da medalha será
realizada, prioritariamente, em solenidades militares alusivas às principais
vitórias da FEB na campanha da Itália (21 de fevereiro – Tomada de MONTE CASTELO,
14 de abril – Tomada de MONTESE ou 29 de abril – rendição incondicional da 148ª
Divisão de Infantaria Alemã), nessa ordem de prioridade. Em caso de
impossibilidade de entrega nessas datas, poderá ser entregue em outra data
festiva prevista no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito
(R2).
§ 1º O Comandante do Exército entregará
a medalha aos oficiais-generais do último posto das Forças Armadas e aos civis
de mesma precedência ou superior. Caso o agraciado não se encontre na Guarnição
de Brasília, o Comandante do Exército poderá designar um oficial-general para
proceder à imposição na Guarnição em que se encontrar o recipiendário.
§ 2º O comandante, chefe ou diretor de
OM receberá a medalha da maior autoridade do escalão imediatamente superior à
que estiver subordinado.
§ 3º O Comandante da Guarnição poderá
realizar uma única solenidade para todos os agraciados com a medalha.
§ 4º Quando os agraciados forem cidadãos
brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior, a entrega das comendas, que
serão remetidas pelo Estado-Maior do Exército, caberá ao Adido Militar e, no
caso de inexistência deste, ao chefe da representação diplomática brasileira.
Art. 11. Quando concedida post mortem ou
em caso de falecimento do agraciado, a comenda e complementos serão entregues
em sua caixa de acondicionamento com o respectivo diploma a uma pessoa
designada pela família do agraciado.
Parágrafo único. No caso do caput deste
artigo, a condecoração não será imposta à pessoa designada pela família para
recebê-la, sendo apenas entregue.
CAPÍTULO VI
DA PERDA DO DIREITO AO
USO
Art. 12. Perderá o direito ao uso da
medalha e será excluído da relação de agraciados:
I - os agraciados que, nos termos do §
4º do art. 12 da Constituição Federal, tiverem perdido a nacionalidade;
II - os agraciados brasileiros e
estrangeiros condenados, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra
a integridade e a soberania nacional ou atentado contra o erário, às instituições nacionais ou à
sociedade;
III - os militares que cometerem atos
contrários à dignidade e à honra militar, ao prestígio ou ao decoro da corporação ou à moral
pública, desde que apurados em Inquérito Policial Militar (IPM), sindicância ou outros instrumentos; e
IV - os agraciados que tenham praticado
atos pessoais que invalidem as razões da concessão desta medalha.
Art. 13. O processo de cassação da
medalha será organizado por iniciativa da OM a que estiver vinculado o militar, tão logo
haja o mesmo incidido em qualquer dos casos especificados noart. 12 destas Normas, devendo a
respectiva documentação ser remetida ao Gabinete do Comandante doExército para fins de apreciação e
decisão do Comandante do Exército.
Parágrafo único. Os cidadãos e as
entidades civis, nacionais e estrangerias, terão o processo de cassação organizado pelo
Gabinete do Comandante do Exército, no que couber o previsto no art. 12.
Art. 14. Após a publicação do ato de
cassação, o comandante, chefe ou diretor da OM deverá providenciar a devolução do
respectivo diploma, da medalha e barreta, à Secretaria-Geral do Exército.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA DO GABINETE DO COMANDANTE
DO EXÉRCITO
Art. 15. Ao Gabinete do Comandante do
Exército compete:
I - remeter as propostas de concessão da
medalha do Comandante do Exército à Secretaria-Geral do Exército; e
II - apreciar e encaminhar ao Comandante
do Exército o processo de cassação da medalha, de acordo com os art. 12, 13 e 14 destas
Normas.
CAPÍTULO VIII
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL DO
EXÉRCITO
Art. 16. À Secretaria-Geral do Exército
compete:
I - receber as propostas apresentadas e
preparar as portarias de concessão;
II - adquirir as medalhas e
complementos;
III - confeccionar os diplomas e
históricos;
IV - criar e manter atualizado o
almanaque da medalha;
V - publicar, em Boletim do Exército, as
portarias de concessão da medalha;
VI - remeter as condecorações às
autoridades encarregadas de proceder à entrega aos agraciados;
VII - cadastrar a medalha recebida pelo
militar do Exército Brasileiro agraciado no banco de
dados do órgão de gestão de pessoal do
Exército, por meio do aplicativo em vigor; e
VIII - organizar e coordenar a cerimônia
de entrega da medalha na Guarnição de Brasília.
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-GERAL DO
EXÉRCITO
Art. 17. Ao Secretário-Geral do Exército
cabe:
I - assessorar o Comandante do Exército
no processo de concessão da medalha; e
II - coordenar, controlar e orientar as
atividades do ato de imposição da medalha, exceto fora da Guarnição de Brasília.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A portaria de concessão e o
diploma da Medalha Tributo à FEB serão assinados pelo Comandante do Exército.
Art. 19. Em caso de perda, dano ou
extravio do diploma, o agraciado poderá requerer a segunda via à
Secretaria-Geral do Exército.
Art. 20. Os casos omissos, verificados
por ocasião da aplicação destas Normas, serão solucionados pelo Comandante do
Exército.
ANEXO A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DA MEDALHA TRIBUTO À FEB E COMPLEMENTOS
1. DESCRIÇÃO HERÁLDICA
A medalha possui a seguinte descrição:
de metal com acabamento dourado, formada por uma Cruz de Malta com 35 (trinta e cinco) milímetros
de altura, 35 (trinta e cinco) milímetros de largura e 3 (três) milímetros de
espessura.
a. Da medalha:
1) no anverso apresenta:
- em alto relevo ao centro, 2 (dois)
ramos de louro entrelaçados na base. No semicírculo a inscrição TRIBUTO À FEB,
em alto relevo;
- com o nome BRASIL com a inscrição em
alto relevo no braço superior; e
- 1944 e 1945, justapostos, no braço
inferior com a inscrição em alto relevo.
2) no reverso apresenta:
- com o nome EXÉRCITO no braço superior
e BRASILEIRO no braço inferior com a inscrição em alto relevo; e
- no semicírculo, o símbolo do Exército
Brasileiro, ao centro, medindo 17 (dezessete) milímetros de altura por 10 (dez)
milímetros de largura.
b. Da barreta (sem passador):
- tem 10 (dez) milímetros de altura e 35
(trinta e cinco) milímetros de comprimento e espessura de 3 (três) milímetros, revestida com as
cores e características da fita que sustenta a medalha, contendo 2 (dois) pinos de 6 (seis) milímetros de
comprimento e 1 (um) milímetro de espessura para colocação de duas presilhas plásticas.
c. Da fita:
- em gorgorão de seda na cor vermelha
(C:0 M:100 Y:100 K:0), medindo 35 (trinta e cinco) milímetros de largura por 45
(quarenta e cinco) milímetros de comprimento com uma faixa vertical na cor
verde (C:95 M:35 Y:100 K:5). Ao centro e na parte de trás da fita, deverá ter
um "alfinete de segurança" fixado com linha vermelha em 2 (dois)
pontos de costura, na horizontal.
d. Do botão de lapela:
- O botão de lapela, com forma circular,
medindo 10 (dez) milímetros de diâmetro, será recoberto com as cores e
características da fita da medalha, contendo 1 (um) pino de 6 (seis) milímetros
de comprimento e 1 (um) milímetro de espessura para colocação de uma presilha
plástica.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a. Dimensões:
- da medalha: 19 (dezenove) milímetros
de diâmetro;
- da barreta: 10 (dez) milímetros x 35
(trinta e cinco) milímetros;
- da fita: 45 (quarenta e cinco)
milímetros x 35 (trinta e cinco) milímetros;
- da argola: 11 (onze) milímetros de
diâmetro e 1,43 (um vírgula quarenta e três) milímetros de espessura, sendo do
mesmo material da medalha;
- do botão de lapela: 10 (dez)
milímetros de diâmetro; e
- do comprimento total: 90 (noventa)
milímetros (fita, garra, argola e medalha).
b. Cores:
- da medalha: seu material é em bronze
(C:0 M:20 Y:60 K:20);
- da barreta (sem passador): revestida
com as cores e características da fita que sustenta a medalha; e
- da fita: em gorgorão de seda na cor
vermelha nas extremidades com 10,5 (dez vírgula cinco) milímetros cada (C:0 M:100 Y:100 K:0),
com uma faixa vertical verde ao centro (C:95 M:35 Y:100 K:5), medindo 14 (catorze) milímetros de
largura.
ANEXO B
MODELO DE DIPLOMA DA MEDALHA TRIBUTO À
FEB
ANEXO C
SÍNTESE HISTÓRICA "TRIBUTO À
FEB"
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