sábado, 22 de fevereiro de 2020


PORTARIA Nº 163, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova as Normas para a concessão da Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira (EB10-N- 12.013) e dá outras providências.


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XIV, do art. 20 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, consoante o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, e considerando o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as normas para a Concessão da Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira (EB10-N-12.013), que com esta baixa.

Art. 2º Fica determinado que o Gabinete do Comandante do Exército e a Secretaria-Geral do Exército adotem, em suas respectivas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


NORMAS PARA CONCESSÃO DA MEDALHA TRIBUTO À FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (EB10-N-12.013)


ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE .........................................................................………... 1º/2º
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO ...................................………. 3º/4º
CAPÍTULO III - DA CONCESSÃO.......................................................................……….. 5º/7º
CAPÍTULO IV - DA DESCRIÇÃO DA MEDALHA E COMPLEMENTOS..............………. 8º/9º
CAPÍTULO V - DA ENTREGA ...........................................................................……….. 10/11
CAPÍTULO VI - DA PERDA DO DIREITO AO USO ...........................................………. 12/14
CAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO......…….. 15
CAPÍTULO VIII - DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO .......................…….. 16
CAPÍTULO IX - DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO ........................…….. 17
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................……….. 18/20

ANEXOS:

A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA MEDALHA TRIBUTO À FEB E COMPLEMENTOS.

B - MODELO DE DIPLOMA DA MEDALHA TRIBUTO À FEB.

C - SÍNTESE HISTÓRICA "TRIBUTO À FEB".


CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º Estas normas têm por finalidade estabelecer procedimentos para a concessão da
Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira (FEB), instituída pela Portaria do Comandante do Exército nº 162, de 13 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A Medalha Tributo à FEB destina-se a distinguir civis e militares, nacionais ou estrangeiros, bem como organizações militares (OM) e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol da preservação e difusão da memória histórica da FEB na Segunda Guerra Mundial.


CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO

Art. 3º A Medalha Tributo à FEB poderá ser concedida a personalidades civis, brasileiras e estrangeiras, integrantes das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, OM e instituições civis, brasileiras e estrangeiras, que tenham contribuído para a preservação e difusão da memória da participação brasileira na Segunda Guerra Mundial, ou prestado serviços relevantes, ou apoiado projetos e atividades de interesse do Exército Brasileiro, relacionados à FEB.

Art. 4º Serão condições essenciais para ser agraciado:

I - possuir idoneidade moral, conduta pessoal ilibada e elevado conceito na classe e na comunidade a que pertencer; e

II - haver praticado ação destacada ou serviço relevante para a preservação e difusão de patrimônio histórico e artístico-cultural de interesse do Exército, relacionados à FEB.


CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO

Art. 5º A Medalha Tributo à FEB será concedida pelo Comandante do Exército.

Art. 6º O Comandante do Exército proporá, anualmente, a concessão da Medalha Tributo à FEB para os cidadãos e entidades, militares e civis, nacionais e estrangeiros, que atendam aos requisitos para a concessão.

Parágrafo único. A quantidade de agraciados será determinada, anualmente, pelo Comandante do Exército, ouvido o Secretário-Geral do Exército.

Art. 7º A medalha poderá ser concedida como uma homenagem post mortem, nas condições estabelecidas no Capítulo II destas Normas.


CAPÍTULO IV
DA DESCRIÇÃO DA MEDALHA E COMPLEMENTOS

Art. 8º A descrição da medalha, complementos e o modelo do diploma a que se referem, estão contidos nos respectivos anexos das presentes normas.

Art. 9º Para resguardar a correspondência heráldica e a uniformidade das cores a serem empregadas nestas normas, ficam estabelecidos os sistemas de cores CMYK – Cyan, Magenta, Yellow and Key (Black), para impressões e tinturas; RGB – Red, Green and Blue para mídias digitais; e PANTONE para tecidos, como padrões de especificação.


CAPÍTULO V
DA ENTREGA

Art. 10. A entrega da medalha será realizada, prioritariamente, em solenidades militares alusivas às principais vitórias da FEB na campanha da Itália (21 de fevereiro – Tomada de MONTE CASTELO, 14 de abril – Tomada de MONTESE ou 29 de abril – rendição incondicional da 148ª Divisão de Infantaria Alemã), nessa ordem de prioridade. Em caso de impossibilidade de entrega nessas datas, poderá ser entregue em outra data festiva prevista no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito (R2).

§ 1º O Comandante do Exército entregará a medalha aos oficiais-generais do último posto das Forças Armadas e aos civis de mesma precedência ou superior. Caso o agraciado não se encontre na Guarnição de Brasília, o Comandante do Exército poderá designar um oficial-general para proceder à imposição na Guarnição em que se encontrar o recipiendário.

§ 2º O comandante, chefe ou diretor de OM receberá a medalha da maior autoridade do escalão imediatamente superior à que estiver subordinado.

§ 3º O Comandante da Guarnição poderá realizar uma única solenidade para todos os agraciados com a medalha.

§ 4º Quando os agraciados forem cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior, a entrega das comendas, que serão remetidas pelo Estado-Maior do Exército, caberá ao Adido Militar e, no caso de inexistência deste, ao chefe da representação diplomática brasileira.

Art. 11. Quando concedida post mortem ou em caso de falecimento do agraciado, a comenda e complementos serão entregues em sua caixa de acondicionamento com o respectivo diploma a uma pessoa designada pela família do agraciado.

Parágrafo único. No caso do caput deste artigo, a condecoração não será imposta à pessoa designada pela família para recebê-la, sendo apenas entregue.


CAPÍTULO VI
DA PERDA DO DIREITO AO USO

Art. 12. Perderá o direito ao uso da medalha e será excluído da relação de agraciados:

I - os agraciados que, nos termos do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, tiverem perdido a nacionalidade;

II - os agraciados brasileiros e estrangeiros condenados, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacional ou atentado contra o erário, às instituições nacionais ou à sociedade;

III - os militares que cometerem atos contrários à dignidade e à honra militar, ao prestígio ou ao decoro da corporação ou à moral pública, desde que apurados em Inquérito Policial Militar (IPM), sindicância ou outros instrumentos; e

IV - os agraciados que tenham praticado atos pessoais que invalidem as razões da concessão desta medalha.

Art. 13. O processo de cassação da medalha será organizado por iniciativa da OM a que estiver vinculado o militar, tão logo haja o mesmo incidido em qualquer dos casos especificados noart. 12 destas Normas, devendo a respectiva documentação ser remetida ao Gabinete do Comandante doExército para fins de apreciação e decisão do Comandante do Exército.

Parágrafo único. Os cidadãos e as entidades civis, nacionais e estrangerias, terão o processo de cassação organizado pelo Gabinete do Comandante do Exército, no que couber o previsto no art. 12.

Art. 14. Após a publicação do ato de cassação, o comandante, chefe ou diretor da OM deverá providenciar a devolução do respectivo diploma, da medalha e barreta, à Secretaria-Geral do Exército.

CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

Art. 15. Ao Gabinete do Comandante do Exército compete:

I - remeter as propostas de concessão da medalha do Comandante do Exército à Secretaria-Geral do Exército; e

II - apreciar e encaminhar ao Comandante do Exército o processo de cassação da medalha, de acordo com os art. 12, 13 e 14 destas Normas.


CAPÍTULO VIII
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Art. 16. À Secretaria-Geral do Exército compete:

I - receber as propostas apresentadas e preparar as portarias de concessão;

II - adquirir as medalhas e complementos;

III - confeccionar os diplomas e históricos;

IV - criar e manter atualizado o almanaque da medalha;

V - publicar, em Boletim do Exército, as portarias de concessão da medalha;

VI - remeter as condecorações às autoridades encarregadas de proceder à entrega aos agraciados;

VII - cadastrar a medalha recebida pelo militar do Exército Brasileiro agraciado no banco de
dados do órgão de gestão de pessoal do Exército, por meio do aplicativo em vigor; e

VIII - organizar e coordenar a cerimônia de entrega da medalha na Guarnição de Brasília.


CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO

Art. 17. Ao Secretário-Geral do Exército cabe:

I - assessorar o Comandante do Exército no processo de concessão da medalha; e

II - coordenar, controlar e orientar as atividades do ato de imposição da medalha, exceto fora da Guarnição de Brasília.


CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A portaria de concessão e o diploma da Medalha Tributo à FEB serão assinados pelo Comandante do Exército.

Art. 19. Em caso de perda, dano ou extravio do diploma, o agraciado poderá requerer a segunda via à Secretaria-Geral do Exército.

Art. 20. Os casos omissos, verificados por ocasião da aplicação destas Normas, serão solucionados pelo Comandante do Exército.


ANEXO A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA MEDALHA TRIBUTO À FEB E COMPLEMENTOS




1. DESCRIÇÃO HERÁLDICA

A medalha possui a seguinte descrição: de metal com acabamento dourado, formada por uma Cruz de Malta com 35 (trinta e cinco) milímetros de altura, 35 (trinta e cinco) milímetros de largura e 3 (três) milímetros de espessura.

a. Da medalha:

1) no anverso apresenta:

- em alto relevo ao centro, 2 (dois) ramos de louro entrelaçados na base. No semicírculo a inscrição TRIBUTO À FEB, em alto relevo;

- com o nome BRASIL com a inscrição em alto relevo no braço superior; e

- 1944 e 1945, justapostos, no braço inferior com a inscrição em alto relevo.

2) no reverso apresenta:

- com o nome EXÉRCITO no braço superior e BRASILEIRO no braço inferior com a inscrição em alto relevo; e

- no semicírculo, o símbolo do Exército Brasileiro, ao centro, medindo 17 (dezessete) milímetros de altura por 10 (dez) milímetros de largura.

b. Da barreta (sem passador):

- tem 10 (dez) milímetros de altura e 35 (trinta e cinco) milímetros de comprimento e espessura de 3 (três) milímetros, revestida com as cores e características da fita que sustenta a medalha, contendo 2 (dois) pinos de 6 (seis) milímetros de comprimento e 1 (um) milímetro de espessura para colocação de duas presilhas plásticas.




c. Da fita:

- em gorgorão de seda na cor vermelha (C:0 M:100 Y:100 K:0), medindo 35 (trinta e cinco) milímetros de largura por 45 (quarenta e cinco) milímetros de comprimento com uma faixa vertical na cor verde (C:95 M:35 Y:100 K:5). Ao centro e na parte de trás da fita, deverá ter um "alfinete de segurança" fixado com linha vermelha em 2 (dois) pontos de costura, na horizontal.



d. Do botão de lapela:

- O botão de lapela, com forma circular, medindo 10 (dez) milímetros de diâmetro, será recoberto com as cores e características da fita da medalha, contendo 1 (um) pino de 6 (seis) milímetros de comprimento e 1 (um) milímetro de espessura para colocação de uma presilha plástica.

2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

a. Dimensões:

- da medalha: 19 (dezenove) milímetros de diâmetro;




- da barreta: 10 (dez) milímetros x 35 (trinta e cinco) milímetros;

- da fita: 45 (quarenta e cinco) milímetros x 35 (trinta e cinco) milímetros;

- da argola: 11 (onze) milímetros de diâmetro e 1,43 (um vírgula quarenta e três) milímetros de espessura, sendo do mesmo material da medalha;
- do botão de lapela: 10 (dez) milímetros de diâmetro; e

- do comprimento total: 90 (noventa) milímetros (fita, garra, argola e medalha).

b. Cores:

- da medalha: seu material é em bronze (C:0 M:20 Y:60 K:20);

- da barreta (sem passador): revestida com as cores e características da fita que sustenta a medalha; e

- da fita: em gorgorão de seda na cor vermelha nas extremidades com 10,5 (dez vírgula cinco) milímetros cada (C:0 M:100 Y:100 K:0), com uma faixa vertical verde ao centro (C:95 M:35 Y:100 K:5), medindo 14 (catorze) milímetros de largura.



ANEXO B
MODELO DE DIPLOMA DA MEDALHA TRIBUTO À FEB






ANEXO C
SÍNTESE HISTÓRICA "TRIBUTO À FEB"

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