domingo, 9 de fevereiro de 2020

Prorrogação em caráter excepcional da permanência do efetivo composto pelos reservistas da União, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública

PORTARIA N º 50, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 


Dispõe sobre a prorrogação em caráter excepcional da permanência do efetivo composto pelos reservistas da União, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública. 


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, resolve: 

Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional, por noventa dias a permanência dos reservistas da União, mobilizados na Força Nacional de Segurança Pública, nos termos do inciso II do § 1º do art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007. 

Parágrafo único. A permanência de que trata o caput fica condicionada ao limite máximo de nove anos e nove meses, somados os tempos de serviços prestados nas Forças Armadas e na Força Nacional de Segurança Pública. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

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