PORTARIA N º 50, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação em caráter excepcional
da permanência do efetivo composto pelos
reservistas da União, no âmbito da Força Nacional
de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 5º da Lei nº 11.473, de 10
de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional, por noventa dias a permanência dos
reservistas da União, mobilizados na Força Nacional de Segurança Pública, nos termos do inciso II do § 1º
do art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007.
Parágrafo único. A permanência de que trata o caput fica condicionada ao limite máximo
de nove anos e nove meses, somados os tempos de serviços prestados nas Forças Armadas e na Força
Nacional de Segurança Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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