Nos Cursos de Formação de
Vigilantes, é muito comum recebermos dúvidas de alunos quanto aos direitos e
deveres que terão após a formação.
Na tentativa de elucidar alguns pontos, disponibilizo abaixo alguns comentários os quais de forma alguma visam esgotar o assunto, mas tão somente disponibilizar a informação.
A PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre as normas relacionadas às
atividades de Segurança Privada, sobre o tema traz em seu bojo
os seguintes artigos, abaixo transcritos:
"Seção IV
Dos Direitos
Art. 163. Assegura-se ao vigilante:
I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do
empregador;
Como diz o inciso, a distribuição do uniforme
deve ser sem custas para o trabalhador. Neste caso é proibido descontar ou
cobrar de outras formas o uniforme regulamente utilizado pelo vigilante.
Quando previsto em Convenção Coletiva de
Trabalho, a empresa poderá
descontar do empregado o fornecimento de vestuário excedente ao previsto, no
valor equivalente a nota fiscal de compra, desde que decorrente de mau uso ou
extravio injustificado.
II - porte de arma, quando em efetivo exercício;
O porte da arma de fogo, quando em efetivo serviço,
é previsto para o vigilante também no Inciso II do Art. 19 da Lei 7.102/83. Somente o colaborador registrado como vigilante possui tal prerrogativa.
Cabe lembrar que a circulação de vigilante
portando arma de fogo em via pública somente é cabível para as atividades de
escolta armada, transporte de valores e segurança pessoal.
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento
e estado de conservação, inclusive armas e munições;
Todos os materiais,
equipamentos, armas, munições, dentre outros, devem ser disponibilizados em
perfeito estado. Lembro que as condições corretas de utilização e o devido zelo
devem sempre ser fiscalizados.
IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de
funcionamento;
A referida utilização se
refere a disposição de equipamentos (estações fixas e portáteis, por exemplo), em plenas condições de uso e com as licenças para utilização
em dia.
V - treinamento regular nos termos previstos nesta Portaria;
Os treinamentos regulares são por exemplo
as reciclagens, que devem ser realizadas a cada dois anos, os treinamentos
de tiro para os vigilantes com a reciclagem em dia, etc.
VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador; e
As Empresas são obrigadas a contratar em favor dos empregados seguro de
vida com cobertura por morte, qualquer que seja a causa, ou por invalidez
permanente total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente, sem
quaisquer ônus a estes.
VII - prisão especial por ato decorrente do serviço.
A prisão especial por ato decorrente do serviço é direito assegurado ao vigilante no Inciso III do Art. 19 da Lei Nr 7.102, de 20 de junho de 1983 - Dispõe sobre segurança para estabelecimentos
financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas
particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e
dá outras providências.
Seção V
Dos Deveres
Art. 164. São deveres dos vigilantes:
I - exercer suas atividades com urbanidade, probidade e denodo,
observando os direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos, no
exercício de suas funções;
Segue abaixo um breve resumo para o exercício das atividades:
Urbanidade: conjunto de formalidades e procedimentos que
demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos;
Probidade: Integridade, honestidade, retidão; e
Denodo: Coragem.
II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
O contratante é o responsável em
supervisionar a utilização adequada do uniforme no ambiente de trabalho e permitir o seu uso somente nos locais autorizados.
O uniforme do vigilante, aprovado com o seu devido memorial descritivo, não pode ser alterado sem
autorização prévia da Polícia Federal e não pode ser acrescentado, por exemplo,
insígnias, complementos que possam ser confundido com uniformes utilizados
pelas Forças
Armadas, dos órgãos de segurança pública federais e estaduais e das guardas
municipais etc.
No caso de segurança
pessoal, o vigilante deve portar todos os documentos necessários para a Missão
e não está obrigado a utilizar um uniforme de uso ostensivo.
III - portar a CNV;
A Carteira Nacional de Vigilante -
CNV é um documento de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo
serviço, é neste documento constam a sua fotografia, os seus dados de
identificação e as atividades de segurança privada a que está habilitado.
A Carteira Nacional de Vigilante - CNV não
é válida como identidade, mas tão somente como identificação profissional,
devendo estar sempre acompanhada de documento oficial de identidade, como por
exemplo a Carteira de Identidade, do profissional.
A validade da CNV é de 5 (cinco)
anos após a sua emissão.
IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as
peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e
segurança pessoal; e
Manter-se adstrito é estar "ligado"
ao local sob sua vigilância. Todas as atividades realizadas neste local devem
ser observadas pelos profissionais lotados nos postos de trabalho dispostos no
interior do estabelecimento.
No caso das atividades
de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal, o profissional
deve redobrar a sua atenção tendo em vista o fator da exposição em ambientes
externos, os quais em sua maioria são desfavoráveis para as equipes. O
planejamento das atividades, o conhecimento minucioso do itinerário, a
observação constante e a identificação de elementos suspeitos, a comunicação
rápida e sem interrupções, servem como fatores para o sucesso da Missão.
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes
ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao
equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à
prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização."
Para tais comunicações as empresas se
utilizam de tecnologias disponíveis tais como e-mail, telefone celular,
mensagens por aplicativos, livros de registro de ocorrências, dentre outros
meios, autorizados e utilizados pela empresa.