Revoga o Decreto nº 19.269, 25 de julho de 1945, que regulamenta a readaptação dos incapazes das Forças Armadas.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.324, de 15 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 19.269, de 25 de julho de 1945.
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
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