Acaba no dia 31 de dezembro de 2018 o prazo para a concessão de registro no Exército, de que trata a Portaria
56-COLOG, de 5 de junho de 2017, para as pessoas que exercem as
seguintes atividades com PCE:
I - COMÉRCIO DE ARMA DE PRESSÃO;
II - COMÉRCIO DE PIROTÉCNICOS;
III - COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS;
IV - UTILIZAÇÃO – APLICAÇÃO DE EXPLOSIVOS (somente de forma terceirizada);
V – UTILIZAÇÃO – APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS;
VI – UTILIZAÇÃO – USO INDUSTRIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS;
VII – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS; e
VIII– PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ARMAZENAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS.
VERNIZ - (número de ordem 3850, do Anexo I do R-105).
Observação: Os incisos III, V, VI, VII e VIII referem-se ao PCE Ácido nítrico (número de ordem
0100, do anexo I do R-105).
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