domingo, 30 de dezembro de 2018

ACABA NO DIA 31/12/2018 O PRAZO PARA A CONCESSÃO DO REGISTRO NO EXÉRCITO, NO QUE SE REFERE A PORTARIA Nr 56/COLOG.....


   Acaba no dia 31 de dezembro de 2018  o prazo para a concessão de registro no Exército, de que trata a Portaria 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, para as pessoas que exercem as seguintes atividades com PCE:

I - COMÉRCIO DE ARMA DE PRESSÃO; 

II - COMÉRCIO DE PIROTÉCNICOS; 

III - COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS; 

IV - UTILIZAÇÃO – APLICAÇÃO DE EXPLOSIVOS (somente de forma terceirizada); 

V – UTILIZAÇÃO – APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS; 

VI – UTILIZAÇÃO – USO INDUSTRIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS; 

VII – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS; e

VIII– PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ARMAZENAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS. 

VERNIZ - (número de ordem 3850, do Anexo I do R-105). 

Observação: Os incisos III, V, VI, VII e VIII referem-se ao PCE Ácido nítrico (número de ordem 0100, do anexo I do R-105).  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradeço pelo seu comentário.
Em breve responderei.