sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Institui o Conselho Consultivo do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados e dá outras providências.

PORTARIA No - 21, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017 

Institui o Conselho Consultivo do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados e dá outras providências.

EB: 64474.000443/2017-63

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico (R-128), aprovado pela Portaria 719 - Cmt Ex, de 21 de novembro 2011; no art. 263 do Decreto 3.665, de 20 de novembro de 2000 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados); e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:

Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados. 

Art. 2º O Conselho Consultivo, para fins desta portaria, é um grupo de trabalho constituído, mediante iniciativa do Comandante Logístico, a fim de prestar assessoramento setorial em decisões sobre assuntos atinentes à Fiscalização de Produtos Controlados, no que se refere a:
I - planejamento estratégico do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), em especial no tocante à proposição de objetivos estratégicos e estratégias; 

II - acompanhamento do desempenho do SisFPC; 

III - legislação relativa à fiscalização de produtos controlados; 

IV - governança do SisFPC; e 

V - implementação de planos e projetos. 

Art. 3º São atribuições do Conselho Consultivo:
I - emitir pareceres e recomendações sobre assuntos relativos à Fiscalização de Produtos Controlados (FPC), quando solicitado;

II - propor ações objetivando o aumento da eficiência, eficácia e efetividade do SisFPC; 

III - recomendar a adequação da legislação referente à FPC; e

IV - zelar pela defesa dos interesses da sociedade e dos usuários do SisFPC.

Art. 4º O Conselho Consultivo é presidido pelo Comandante Logístico e integrado pelo Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados e doze representantes de organizações representativas dos usuários do SisFPC.
§1º Os representantes das organizações de que trata o caput serão convidados pelo Comando Logístico

§2º A função do integrante do conselho é de caráter voluntário e não remunerado.

§3º O Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados será o substituto do Comandante Logístico no caso de seu impedimento. 

§4º Os representantes indicados terão um mandato de um ano, podendo ser renovado por mais um período consecutivo.

Art. 5º O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinária e/ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, sendo as reuniões ordinárias realizadas periodicamente e as extraordinárias a qualquer momento.

Art. 6º Instrução Técnico-Administrativa da DFPC detalhará as condições de funcionamento do Conselho Consultivo.

Art. 7º As atas das reuniões serão públicas e ficarão disponíveis no Portal do SisFPC.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA



Publicado no DOU Nr 30, de 10 de fevereiro de 2017

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