terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 04, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

          Dispõe sobre normatização administrativa de atividades com peças de armas fogo. 

     O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e considerando: 
        - O produto, oriundo do beneficiamento de qualquer insumo ou blank, que tenha por finalidade fabricar peça de arma de fogo, ainda que semiacabada, deve ser considerado peça de arma de fogo, para fins de fiscalização de Produto Controlado pelo Exército (PCE); 
         - As normas em vigor conferem um sentido amplo para o produto controlado peças de arma de fogo; implicando o enquadramento de alguns componentes, tais como parafusos, pinos e arruelas utilizados na fabricação de armas de fogo como PCE; e que tais componentes, pela definição de PCE, não seriam enquadrados como tal; 

        - Os questionamentos de indústrias da cadeia produtiva de armas de fogo em virtude de ausência de regulação específica sobre peças de armas, resolve: 

       Art. 1o Normatizar procedimentos relativos à terceirização de atividades industriais com peças de armas de fogo. 

      Art. 2 o Para a fiscalização de PCE, os seguintes componentes de armas de fogo são classificados como peças de armas: 
      I - armas longas: cano, armação, ferrolho e carregador; 
     II - revólveres: cano, armação, tambor e suporte do tambor;
    III - pistolas: cano, ferrolho, armação e carregador. 

     Art. 3 o Os produtos de que trata o art. 3o da presente ITA são classificados como peças de arma de fogo, a partir do início do processo de manufatura/beneficiamento de qualquer blank/matéria-prima cuja finalidade específica seja a produção de peça de arma, ainda que semiacabadas.

    Art. 4 o As empresas terceirizadas que beneficiem, em qualquer fase da produção, peças de arma de fogo devem possuir Certificado de Registro – CR. 

   §1o Não se enquadram na exigência de que trata o caput as empresas que já possuírem Título de Registro (TR). 

  §2 o Para a concessão e a revalidação de CR deve ser exigida, além do previsto na Portaria no 05-Dlog, de 2 de março de 2005, a apresentação de contrato firmado com a empresa detentora do Título de Registro – TR no qual esteja apostilada a arma de fogo a ser produzida.

 §3 o Findo o contrato da empresa beneficiadora, a contratante deverá informar à fiscalização de PCE. 

 Art. 5 o A autorização para fabricação específica de uma peça de arma de fogo, que conste do CR da empresa contratada, deve estar vinculada ao ReTEx (Relatório Técnico Experimental) do produto (ou autorização para desenvolvimento de protótipo), da contratante detentora do Título de Registro. 

 Art. 6 o A numeração, quando for o caso, das peças acabadas deve ocorrer na forma prevista em normas específicas.

 Art. 7 o As Guias de Tráfego (GT), para o trânsito de peças de arma de fogo entre contratante (TR)/contratada (CR)/ contratante (TR), têm validade de 60 (sessenta) dias e as quantidades de acordo com a Nota Fiscal vinculada.

 Art. 8 o As GT poderão autorizar o tráfego de um ou mais tipo de peças, desde que sejam destinadas ao mesmo contratante. 

Art. 9 o Determinar que esta ITA entre em vigor na data de sua publicação. 

PORTARIA No 02 - DFPC, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Delega competência às Regiões Militares para autorizar a importação de produtos controlados pelo Exército por atletas estrangeiros inscritos no Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e respectivos eventos testes.

Site: http://www.dfpc.eb.mil.br/

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

LEGISLAÇÕES SOBRE SEGURANÇA PRIVADA - BRASIL

Segue abaixo as legislações pertinentes às atividades de Segurança Privada no Brasil:

1. LEIS:

Lei 7.102, de 20 de junho de 1983Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7102compilado.htm





Lei 8.863, de 28 de março de 1994 - Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8863.htm




Lei 9.017, de 30 de março de 1995 - Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9017compilado.htm


Taxas atualizadas pela Portaria Interministerial  703, de 2 de setembro de 2015. (Taxas previstas no Anexo a Lei 9.017):





Lei 11.718, de 20 de junho de 2008Acrescenta artigo à Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo; estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural; prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6o do art. 1o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007; e altera as Leis nos 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de março de 1995, e 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11718.htm

2. DECRETOS:


Decreto 89.056, de 24 de novembro de 1983Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências".

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D89056.htm




Decreto 1.592, de 10 de agosto de 1995Altera dispositivos do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, que regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1592.htm




3. PRINCIPAIS PORTARIAS:

Portaria 3.233/2012-DG\DPF, de 10 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.





Portaria nº 08/2015-DIREX/DPF, de 26 de maio de 2015





4. ACESSO AOS DESPACHOS PF:

http://www.pf.gov.br/servicos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/despachos



5. ACESSO AOS PARECERES PF:

http://www.pf.gov.br/servicos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/pareceres



6. MENSAGENS CIRCULARES PF:

http://www.pf.gov.br/servicos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/mensagens-circulares