PORTARIA Nº 309, DE 11 DE ABRIL 2014.
Transformar o 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Transformar, a partir de 1º de fevereiro de 2015, o 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa, com sede na cidade de Formosa-GO, para 6º Grupo de Mísseis e Foguetes, permanecendo subordinado ao Comando Militar do Planalto (CMP).
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o CMP adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Transformar o 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Transformar, a partir de 1º de fevereiro de 2015, o 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa, com sede na cidade de Formosa-GO, para 6º Grupo de Mísseis e Foguetes, permanecendo subordinado ao Comando Militar do Planalto (CMP).
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o CMP adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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