PORTARIA Nº 314, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
Altera a denominação do 1º Batalhão de Operações Psicológicas e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Alterar a denominação do 1º Batalhão de Operações Psicológicas, com sede na cidade de Goiânia-GO, para 1º Batalhão de Operações de Apoio à Informação, permanecendo subordinado ao Comando de Operações Especiais.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Planalto adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Alterar a denominação do 1º Batalhão de Operações Psicológicas, com sede na cidade de Goiânia-GO, para 1º Batalhão de Operações de Apoio à Informação, permanecendo subordinado ao Comando de Operações Especiais.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Planalto adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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