sábado, 9 de novembro de 2013

PORTARIA No 32.451-CGCSP , DE 2 DE Outubro DE 2013.

MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA

PORTARIA No 32.451-CGCSP , DE 2 DE Outubro DE 2013.




(Publicada no DOU em 03/10/13, seção 1, pg. 59)


Altera a Portaria no 30.491, de 25



de janeiro de 2013, da

Coordenação-Geral de Controle de

Segurança Privada.

A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA

PRIVADA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 34 da Portaria

no. 2.877-MJ, de 30 de dezembro de 2011, bem como os artigos 4º, IV, 10, IX,

20, V, “i” e § 4º, 28. IX e XI todos da Portaria no. 3.233-DG/DPF, de 10 de

dezembro de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei no. 7.102, de 20 de junho

de 1983 e no Decreto no. 89.056, de 24 de novembro de 1983,



CONSIDERANDO o disposto na Informação nº 11/2013-

DITEL/CGTI/DPF, que teceu considerações sobre os termos técnicos utilizados na

Portaria nº 30.491-CGCSP, de 25 de janeiro de 2013, em cotejo com as

definições da Agência Nacional de telecomunicações - ANATEL;

CONSIDERANDO que a nomenclatura e os termos técnicos utilizados

pela ANATEL são frequentemente atualizados e podem variar com o decorrer do

tempo;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar a Portaria nº

30.491/2013-CGCSP menos dependente dos termos técnicos utilizados pela

ANATEL, facilitando ainda a compreensão por quem não lida rotineiramente com

radiocomunicação,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 30.491-CGCSP, de 25 de janeiro de 2013,

passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Para atendimento do disposto no artigo anterior, os

veículos deverão conter sistema de radiocomunicação próprio da

empresa ou contratado de terceiros, com funcionamento em toda

região metropolitana das cidades onde a empresa possua matriz

e filiais.

§ 1º O serviço de telefonia móvel celular poderá ser usado em

substituição ao sistema de radiocomunicação próprio da empresa

ou contratado de terceiros, desde que esteja em pleno

funcionamento um programa aplicativo que, por meio de rede de

dados 3G/4G, permita a comunicação com as mesmas

características dos sistemas de radiocomunicação citados no

caput.



MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA

§ 2º No caso de uso do programa aplicativo previsto no

parágrafo anterior, quando da utilização do serviço de telefonia

móvel celular em substituição ao sistema de radiocomunicação

próprio da empresa ou contratado de terceiros, a empresa

deverá apresentar previamente à Delegacia de Controle de

Segurança Privada – Delesp ou Comissão de Vistoria - CV:

...................................................................................”(NR)

“Art. 4º Nas localidades de prestação de serviços de segurança

privada diversas da região metropolitana onde a empresa possua

matriz e filiais, a empresa poderá utilizar ainda sistema

alternativo de telefonia móvel celular ou telefonia móvel satelital,

para fins de cumprir a exigência da ininterrupção da

comunicação.”(NR)

Art. 2° O anexo da Portaria nº 30.491-CGCSP, de 25 de janeiro de

2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO



• Para efeitos desta Portaria, entende-se como sistema de

radiocomunicação aquele que é semelhante ao serviço de

telefonia celular, mas difere por utilizar comunicações na forma

de despacho (push to talk – PTT – “aperte para falar”) com



possibilidade de comunicações por grupo, onde uma pessoa fala

e os demais escutam.

• O serviço de radiocomunicação pode ser prestado pelo

próprio interessado (empresa especializada ou serviço orgânico

de segurança), que deverá, para tanto, obter junto à ANATEL as

autorizações indispensáveis à utilização desse serviço.

• O serviço de radiocomunicação também pode ser contratado

de empresas de telecomunicações que possuam autorização da

ANATEL para comercializar esse serviço.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União.

SILVANA HELENA VIEIRA BORGES


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