Brasília,
16/10/2012 - O
prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão
ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria nº
1.057, de julho de 2012. As mudanças introduzidas trarão mais segurança a
trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão
maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.
Considerando
que a partir de 1º de novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do
TRCT para o pagamento do
seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os
representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das
homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem
sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo
documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.
“Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite
para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos
representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes
fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar
problemas para os trabalhadores”, reforça Messias. “Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador
poderá sair prejudicado", observa o secretário.
Novo
TRCT -
Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o
novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação
(conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço),
que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o
empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.
Além de prorrogação da validade do
modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos
formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação
deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de
trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será
utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos
em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional
representativo da categoria ou pelo MTE.
A
mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a
explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras
normais e noturnas, 13º salário do
período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos.Fonte: Assessoria de imprensa do MTE
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